5 resultados encontrados para 1001195-68.2020.8.26.0368 - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3066 2165 de Justiça foi oferecida representação (fls. 03/04), diante da gravidade dos fatos imputados e do clamor público provocado pela prática do ato infracional, requereu a internação provisória. Presentes os requisitos a que alude o art. 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente, recebo a representação
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3074 2001 Honorários advocatícios conforme estipulado pelas partes. P.I.C. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP) Processo 1001184-39.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Issa Naim Giradi - Jailson Pereira de Souza Silva - Vistos. A petição de acordo de fls. 19/20 é unila
TJSP 29/09/2020 - Pág. 2305 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3088 2305 do Código de Processo Civil. Não se faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal à hipótese. Assim sendo, certifiquese o imediato trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há custas em aberto e não ocorre hipótese para arbitramento de honorári
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3067 2097 A presunção de pobreza é relativa, cabendo à parte trazer aos autos a documentação necessária para demonstrar que faz jus a tanto. Destarte, por não haver demonstrado a condição de pessoa “necessitada”, na acepção jurídica do termo, dadas as peculiaridades do caso, noto que a parte exequente