20 resultados encontrados para 1001332 02.2021.8.26.0405 - data: 06/08/2025
Página 2 de 3
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3238 2449 DOUTRINÁRIOS. 1. Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. 2. Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pess
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3315 2622 R$24.735,83 e R$30.000,00); Valor total na conta R$54.735,83; Sentença fls. 58/59 houve condenação de honorários: 10% sobre o valor do excesso (R$8.821,65 x 10%) = R$882,16; Determinada a penhora do valor de R$1.046,25 referente ao processo 0016141-48.2020, em apenso); Valores a serem levantados: 1) R$52.80
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3276 2408 cumpre notar que compete ao estabelecimento de crédito, que recebe dinheiro, em depósito judicial, responder pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. Decorrido o prazo sem recurso, tornem conclusos para sentença de extinção, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Intime-se. Cum
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3218 2557 Int. - ADV: VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP) Processo 0017677-31.2019.8.26.0405 (processo principal 1012518-95.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Queiroz e Lautenschlager A
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3457 2786 Processo 0038266-98.2006.8.26.0405 (405.01.2006.038266) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Oeste Organizacao de Ensino Superior e Tecnologia S/c Ltda - Vistos. Ao exequente: ciência sobre o retorno da pesquisa on-line (bloqueio de valor ínfimo, já desbloqueado). Nada sendo pedido em 15
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3258 2681 do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3303 2629 se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”, com a qual a sentença proferida está em perfeita consonância. Saliente-se que o Magistrado sentenciante não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3444 2741 SILVA (OAB 128469/SP), JEAN CARLOS DARÉ (OAB 160955/SP), WAGNER MENDES RIBEIRO SANTOS (OAB 337898/SP) Processo 1001195-54.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ariane Zara Diniz e outros - Lucas Rocha - Lucas Rocha - Ariane Zara Diniz e outros - Vistos
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2950 699 demorou 03(três) meses para disponibilizar o tratamento prescrito para o promovente, obrigando seus genitores a custearem o tratamento inicial de forma particular. Assim sendo, deve ressarcir ao autor os valores que foram pagos com o custeio inicial do tratamento, mormente, considerando que aResolução Normativa 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece