10 resultados encontrados para 1001367-25.2017.8.26.0300 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2788 931 Processo 1000563-28.2015.8.26.0300 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Maria Isaura da Silva Sousa - Certidão retro: ciente. Considerando que há “fluxo” de trabalho específico para Fazenda Pública determino a redistribui�
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2598 1148 GAL DE ALMEIDA (OAB 202075/SP), MAYA GARCIA CAMERA (OAB 182548/SP) Processo 1001367-25.2017.8.26.0300 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Marcio Antonio Ferroni - Ronaldo Alberto da Silva - Vistos, Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada do contrato de loca�
Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2704 1183 nos autos digitais encontra-se disponível on-line para impressão pela parte requerente, que deverá instruí la e distribui la no Juízo pertinente comprovando nestes autos digitais, sua distribuição no prazo de 10(dez) dias, observando se no que couber, o Provimento CG 155/2016 e 2290/2016”. - ADV:
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2609 987 Credito, Financiamento e Investimento - Marcos Gustavo Lopes - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, intime-se a parte para se manifestar em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP) Processo 1000913-11.2018.8.26.0300 - Carta Precatória Cível
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2562 895 seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: LUÍZ DE MARCHI (OAB 190709/SP), TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP) Processo 0002618-47.2007.8.26.0300/01 - Requisição de Pe
Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2643 1190 de execução (processo nº 1001841-30.2016.8.26.0300), tornando ambos conclusos para as deliberações necessárias. Sem prejuízo, com fulcro nos artigos 9º e 10 do CPC, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação dos embargantes acerca do contido na certidão retro. Intimem-se. Cumpra-se, com u
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2453 907 Processo 1001013-34.2016.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Águia Química Ltda - Ll Refrigeracao Ltda - Me - Primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas taxas para realização das pesquisas de e
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2510 995 Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação - legitimidade “ad causam” e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro saneado o processo.Ponto(s) controvertido(s): embriaguez d
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2510 995 Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação - legitimidade “ad causam” e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro saneado o processo.Ponto(s) controvertido(s): embriaguez d