6 resultados encontrados para 1001420-12.2020.8.26.0361 - data: 11/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2979 PROCESSO :1001416-72.2020.8.26.0361 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Claudinei Alberto Monteiro de Siqueira ADVOGADO : 175281/SP - Fernando Luiz da Silva REQDA : Nextel Telecomunicações LTDA VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1008025-49.2019.8.26.0606 CLASSE :CARTA
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2985 2171 JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP) Processo 1001420-12.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Juliana de Almeida Bortot - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02/04/2020 às 15:45h a se realizar no Centro Judiciário de Soluçã
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3055 2007 Enriquecimento sem Causa - Rogerio Trindade da Silva-me (Solário Piscinas) - Vistos. Em resposta à consulta retro, observo que os valores encontram-se disponíveis, conforme consulta ao Portal de Custas (fl. 84). Assim, cumpra-se o quanto determinado em decisão de fl. 80. Oportunamente, tornem os autos conc
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3048 1831 os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: ANDRE KASHIWAKURA (OAB 407704/SP), MARCOS VINICIUS EROLES (OAB 413493/SP), NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB 397194/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP) Processo 1000083-85.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vera
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3016 2275 de condição da ação. O feito merece ser julgado antecipadamente, pois está suficientemente instruído. A dilação probatória, no caso, seria contrária ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo. Assim, aplicável o artigo 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em