24 resultados encontrados para 1001519 29.2017.8.26.0347 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3347 2047 pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatória
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2839 1836 encaminhado a este Juízo, através do qual o instituto requerido manifestou desinteresse quanto à autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP) Processo 1001519-29.2017.8.26.0347 -
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2341 1496 indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada.No mais, quanto à pretensão inaugural, assento que visando à autocomposição entre os litigantes, ou ainda a qualquer meato hábil a pacificar o conflito, a produção antecipada de prova é admitida, consoante a novel legislação processual, in