10 resultados encontrados para 1001543-41.2020.8.26.0286 - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3001 PROCESSO :1001539-04.2020.8.26.0286 CLASSE :CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE REQTE : M.P.E.S.P. VARA:VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO :1001543-41.2020.8.26.0286 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Itucash Fomento Mercantil Ltda. ADVOGADO : 196462/SP - Fernando Sonchi
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3094 633 JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0673/2020 Processo 0000492-12.2020.8.26.0286 (processo principal 1010011-62.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Duplicata - Oswaldo Cruz Química Indús
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3161 763 Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas n
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3089 733 Processo 1001543-41.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Itucash Fomento Mercantil Ltda. - Vistos. Determino a utilização dos sistemas BACENJUD para verificação dos endereços da empresa requerida. Efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3332 1231 Fernanda de Lima Souza - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Iso Construções e Incorporações Ltda - Vistos. Pgs. 212/219: ciência à parte autora. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória para tentativa de citação da empresa Iso Construções e Incorporações Ltda. Int. - ADV: RODOLFO ANDRE
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3042 624 Ana Paula Maria da Silva Santos - Me - - Ana Paula Maria da Silva Santos - Itushopping Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante da inércia da parte exequente, julgo extinto o processo de Embargos À Execução que Ana Paula Maria da Silva Santos e Ana Paula Maria da Silva Santos - Me move em face de Itushopping E
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3070 704 sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Transitada esta em julgado e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos arquivo. P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) Processo 1001511-36.2020.8.26.0286 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / E
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3004 682 Informática Ltda e João Carlos Marrocos. Alega, em síntese, que a empresa requerida adquiriu o imóvel objeto da matrícula nº 1.358 desta comarca com a finalidade de incorporação do empreendimento Condomínio Club Altos da Bella Vista, composto por duas torres, com 26 de apartamentos em cada uma delas.
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3002 654 contra a sua vontade, de sorte que a rescisão pode ser manifestada a qualquer tempo. Ressalvo, apenas, que parte que deu causa à rescisão deve suportar eventuais penalidades contratuais. Esta culpa, contudo, deve ser analisada com a decisão de mérito. Com efeito, não há qualquer impedimento para o pros