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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 624

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

624

Ana Paula Maria da Silva Santos - Me - - Ana Paula Maria da Silva Santos - Itushopping Empreendimentos Ltda - Vistos. Diante
da inércia da parte exequente, julgo extinto o processo de Embargos À Execução que Ana Paula Maria da Silva Santos e Ana
Paula Maria da Silva Santos - Me move em face de Itushopping Empreendimentos Ltda, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Feitas as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA (OAB 55948/SP), FERNANDO
SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1001543-41.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Itucash Fomento Mercantil Ltda. Manifestar sobre AR devolvido negativo de pág. 95. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 1001731-34.2020.8.26.0286 - Monitória - Pagamento - Mario Augusto Zucchi - Manifestar sobre certidão do oficial
de justiça (mandado cumprido negativo). - ADV: FLAVIO RIYUITI TANAKA (OAB 192440/SP)
Processo 1002174-82.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Amigos da Florida Soaflor
- Manifestar sobre certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo). - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB
357215/SP)
Processo 1003464-69.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Oswaldo Luiz Gonçalves de
Camargo - Banco GMAC S/A - Vistos. Diante da inércia da parte exequente e tendo em vista o pagamento do débito às pgs.
153/155 dos autos, julgo extinto o processo de Procedimento Comum Cível que Oswaldo Luiz Gonçalves de Camargo move
em face de Banco GMAC S/A, com fulcro no art. 924, II do CPC. Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de
facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Concedo à parte o prazo de quinze dias para juntar aos
autos o referido formulário. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao
comprovante de depósito de pg. 155. Feitas as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ROBSON SANTOS SARMENTO
(OAB 286898/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1003531-34.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sunguider Incorporadora e Comércio
Exterior Ltda - Perosso de Souza Comercial Ltda. Me - Vistos. Diante do teor da certidão de pg. 144, providencie a serventia a
juntada dos comprovantes referentes aos demais depósitos, conforme determinação de pg. 140. Após, aguarde-se o trânsito em
julgado da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pela parte executada. Intime-se. - ADV: FERNANDA
JAQUELINE DE PAULO (OAB 430248/SP), THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP), JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/
SP)
Processo 1003693-29.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifestar sobre o AR negativo de pág 122. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007167-08.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Azul Companhia de Seguros Gerais Vistos. As diligências determinadas na tentativa de localização da parte requerida/executada se mostraram infrutíferas. Defiro
a citação por edital, devendo parte autora providenciar a minuta, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja beneficiária da
justiça gratuita. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida,
diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV,
do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a
publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal e
no DJE, sendo matéria paga; e apenas no DJE tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita. Decorrido o prazo do edital
sem manifestação, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de um advogado para defender os interesses da parte citada
por edital, nos termos do art. 72, II do CPC. Após a indicação, intime-se o advogado nomeado para manifestação no prazo legal,
ficando ciente de todo o processado. Int. - ADV: LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP)
Processo 1008359-78.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifestar sobre o AR negativo de pág. 76. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009234-77.2018.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cosmo Alves da Silva Vistos. Pg. 108/113: Manifeste-se o autor no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos ao MP e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB 323333/SP)
Processo 1009513-97.2017.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Sociedade Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu Manifestar sobre o AR negativo de pág. 111. - ADV: JESSICA FERREIRA DE PAULA (OAB 372944/SP), MICHEL GERMANO
KELLNER BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 1010212-54.2018.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos Gomes Munhoes - - Juan Pablo Gomes Munhões - - Cassio Potiguara Gomes Munhões - Banco do Brasil S/A - Ante
o exposto, REJEITO a impugnação ofertada pelo executado. Outrossim, condeno o executado ao pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor consolidado, com a ressalva de que já incluído no cálculo apresentado pela parte
(pgs. 561/567). Transitada em julgado, apresente a parte exequente novo cálculo, corrigido. Nada sendo requerido, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS (OAB 224067/SP), ADRIANO ALVES DOS
SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 1010281-52.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Manifestar-se sobre informações de endereços - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1010499-80.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Altos de
Itu - Vistos. Assiste razão ao exequente. De fato, a citação foi recebida em em condomínio edilício com controle de acesso por
funcionário responsável sem qualquer ressalva, razão pela qual o ato deve ser considerado válido, nos termos do artigo 248, §
4º, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia, se o caso, o decurso do prazo para oposição de embargos à execução.
No mais, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
Processo 4003349-07.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LORENZON MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL EIRELI - EPP - Jocelina Rodrigues Silva e outros - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinto
o processo de Execução de Título Extrajudicial que LORENZON MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI - EPP move em face
de FOX CALDEIRARIA LTDA EPP, JOSE ANTONIO FELIX, Jocelina Rodrigues Silva e Tércio Alexandre Felix, com fulcro no
art. 924, II do CPC. Pagas eventuais custas finais que ficarão a cargo dos executados e feitas as comunicações de praxe, ao
arquivo. P.R.I. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB
278797/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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