87 resultados encontrados para 1001646 12.2016.8.26.0408 - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3582 908 considerando-se os parâmetros adotados por este Tribunal Superior em casos de indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no Ag 1379761/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2011,
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3619 648 arranhada. (Ob. Cit., 6ª edição, Malheiros Editores, p. 101/102, grifado por mim). Portanto, constatado o dano moral sofrido pela parte autora, em razão da violação de seus direitos de personalidade, esta tem direito de ser recompensada. Fixada a existência de danos morais, resta o arbitramento da quantia adequada
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3590 569 que permite que, até que sobrevenha novo julgamento sobre o tema, decida-se pela livre convicção do Juízo. Nesse diapasão, entendo ser o caso de manter o entendimento até então consagrado pela jurisprudência sobre se tratarem os juros legais daqueles previstos no artigo 161, do CTN. Nesse sentido: Ação de inden
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3583 624 de São Paulo: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição. O compromissário comprador do imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3512 569 nosso ordenamento jurídico reputa nula a cláusula puramente potestativa (artigo 122, do Código Civil), o que é o caso da utilização de termos genéricos, sem indicação de qualquer critério objetivo relacionado à apuração da variação de custos do mercado, a impedir que a parte contrária possa aferir, de forma o
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3514 809 inexistência do contrato impõe o restabelecimento das partes à situação anterior, de modo que deve a ré restituir ao autor as parcelas descontadas de seus proventos de aposentadoria e cessar tal prática, de um lado, e, o autor, restituir á ré o que dela recebeu sem que com isso tenha anuído. A respeito da questão