10 resultados encontrados para 1001739-82.2021.8.26.0348 - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3227 VARA:5ª VARA CÍVEL PROCESSO :1006372-73.2020.8.26.0348 CLASSE :AÇÃO DE EXIGIR CONTAS REQTE : Esp Informatica Ltda Me ADVOGADO : 175536/SP - Cátia Maria de Carvalho REQDO : Skynet Info - Me VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1001731-08.2021.8.26.0348 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Fundação Santo André ADVOGADO : 247
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3324 1933 decisão, juntamente com a decisão de fls. 132/133, como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao Oficial Registrador de Imóveis competente, cabendo a ela a comprovação do registro da penhora na matrícula do imóvel. Em qualquer caso, incumbe à parte exequente acompanhar a qualificação registr
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3359 2056 em execução invertida. Com a vinda do cálculo, abra-se vista à parte autora para manifestação em termos de concordância. No silêncio o cálculo será homologado. Nos termos do julgado, os honorários serão fixados após a apresentação do valor do débito. Fica o(a) credor(a) ciente de que, não
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3400 2398 decisão de homologação de cálculos, e registrando os valores devidos. Observe-se que, de acordo com a Portaria 9622/2018, em caso de mais de um credor, será necessário o registro de um precatório para cada um. Exceção a esta regra são os honorários advocatícios. Nada Mais. - ADV: ALDENI MARTINS (
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3504 2067 exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fat
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3441 1704 eventuais assistentes técnicos ou procuradores possam acompanhá-lo. Com a vinda do laudo, resposta a eventuais questões complementares, e o depósito dos honorários, fica deferida a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) perito(a). APÓS A JUNTADA DO LAUDO, CITE-SE o INSS pelo p
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3458 2127 hora certa), independentemente de ordem judicial. 4. Transcorrido o prazo para pagamento e para embargos, intime-se a parte credora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, com o respectivo demonstrativo, e recolha, em
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3470 1740 Eventos Ltda Me - Vistos. Tratando-se de instrumento produzido fora do ambiente judiciário, necessário o reconhecimento de firma ou a representação da parte por advogado devidamente constituído, com poderes especiais, na forma do artigo 105 do Código de Processo Civil. Assim, para apreciação do pedido
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3228 1914 como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial