5 resultados encontrados para 1001857-69.2022.8.26.0624 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3483 3512 Processo 0010645-94.2019.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elektro Redes SA - Ante o retorno das atividades presenciais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de maio de 2022, às 14h30. Intimem-se as partes, por meio de
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3606 3669 2º, do CPC. Fixo a remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$ 71,31, patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, tendo em vis
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3561 3384 previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Dessa forma, deve ser mantida a contribuição previdenciária da parte autora no percentual praticado antes da vigência daLeinº13.9
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3487 3427 por meio de seu advogado, se houver, com as advertências legais. Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fixo a remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$ 64,60, patamar básico