6 resultados encontrados para 1001997-39.2017.5.02.0320 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
2946/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2068 Assinatura SAO PAULO, 20 de Março de 2020. SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI Assinatura Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício Decisão SAO PAULO, 20 de Março de 2020. SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício Decisão Processo Nº AIRO-1001997-39.2017.5.02.0320 Rel
2924/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO - L PEREIRA & CIA LTDA - TEGRA INCORPORADORA S.A. - VALDIR MENEZES DE SOUZA ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO JUSTIÇA DO TRABALHO 106 LUIS FERNANDO ROVEDA(OAB: 288332/SP) RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO(OAB: 168381/SP) CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA(OAB: 65284/SP) TUPY S/A LUCIANA BERGHE(OAB: 214207D/SP) RAISSA BRE
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 9195 Honorários advocatícios de sucumbência (art. 791-A da CLT) CONCLUSÃO recíprocos, na forma da fundamentação. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. do Trabalho de Guarulhos/SP. Custas pela reclamada, no importe de R$ 250,00, calculadas sobre GUARULHOS, data abaixo. o v
3047/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - JULIA TIBERIO ALVARES DALESSIO Processo Nº AIRR-1001991-81.2017.5.02.0433 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS AGRAVADO(S) JUSSIARA SILVA MAGALHAES Advogada DRA. SOLANGE CANTINHO DE OLIVEIRA(OAB: 264051-A/SP) AGRAVADO(S) BIOFAST MEDICINA E SAÚDE LTDA. Advogado DR. WALTER WILIAM RIPPER(OAB: 149058-A/SP) Advogado DR. W
3060/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1122 não se omitiu de maneira culposa na fiscalização do contrato mantido com o primeiro réu, pois era fato impeditivo do direito da autora (CLT, art. 818 e CPC, art. 373, inciso II), e desse ônus ele não se desvencilhou suficientemente. Não obstante a documentação juntada com a defesa, é certo que tais documentos não foram suficientes para elidir o inadimplemento do empregador