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TRT2 - 2946/2020 - Página 2068

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TRT2 01/04/2020 - Pág. 2068 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2946/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

2068

Assinatura
SAO PAULO, 20 de Março de 2020.

SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Assinatura

Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício

Decisão

SAO PAULO, 20 de Março de 2020.

SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício

Decisão
Processo Nº AIRO-1001997-39.2017.5.02.0320
Relator
FERNANDO ALVARO PINHEIRO
AGRAVANTE
ANTONIO RODRIGUES DE MORAES
NETO
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO SILVERIO(OAB:
263648/SP)
AGRAVADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO MARTINS(OAB:
290655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº AIAP-1001057-57.2015.5.02.0704
Relator
RICARDO VERTA LUDUVICE
AGRAVANTE
KUBA VIACAO URBANA LTDA
ADVOGADO
CINTIA FERREIRA TARDOQUI(OAB:
270472/SP)
ADVOGADO
ORLANDO BARRIQUELLO(OAB:
116561/SP)
ADVOGADO
LUIZ APARECIDO FERREIRA(OAB:
95654/SP)
ADVOGADO
KARIN BARRIQUELLO
GEANNACCINI(OAB: 248877/SP)
AGRAVADO
GIVALDO PEREIRA DE NORONHA
ADVOGADO
CONSTANTINO RIBEIRO COSTA
FILHO(OAB: 88088/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO PEREIRA DE NORONHA
- KUBA VIACAO URBANA LTDA

- ANTONIO RODRIGUES DE MORAES NETO
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO KUBA VIACAO URBANA LTDA

AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ANTONIO RODRIGUES DE
MORAES NETO
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
Mantenho o despacho agravado.

contraminuta e contrarrazões.

Processe-se o Agravo de Instrumento.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de

Ficam as partes cientes de que, após

contraminuta e contrarrazões.

a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados

Ficam as partes cientes de que, após

diretamente naquela C. Corte.

a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
movimentações, os futuros peticionamentos deverão ser efetivados
diretamente naquela C. Corte.

Assinatura
SAO PAULO, 20 de Março de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149317

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