25 resultados encontrados para 1002053 97.2017.8.26.0338 - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3444 1681 pelos honorários advocatícios o credor que indica à penhora imóvel transferido a terceiro mediante compromisso de compra e venda não registrado no Cartório de Imóveis. Com a inércia do comprador em proceder ao registro não havia como o exequente tomar conhecimento de uma possível transmissão de do
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3167 1536 de construção no terreno. (p. 83). Pois bem. 1 - A tutela provisória de urgência pode ser satisfativa ou cautelar, e, para ambos os casos, tem por requisitos genéricos a demonstração (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, de comprometimento da utilidade do p
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2903 1597 Processo 1001896-56.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10041826620198260286 - Vara de Familia e Sucessões) - Kathleen Camili Louteria de Carvalho - Jenefer Loutéria Serafim - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2019/005401-3 dirigi-me ao endereç
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3126 1443 de defesa. 5 - Classifique-se o mandado como urgente. 6 Servirá a presente decisão como mandado. 7 Deverá a Z. Serventia certificar nos autos o decurso do prazo ou o integral cumprimento desta decisão, hipótese em que irá indicar os e-mails dos participantes e, se o caso, o telefone, apontando a pá