10 resultados encontrados para 1002112-19.2022.8.26.0368 - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3552 3242 documentos e da indiferença da executada de se socorrer dos meios apropriados de defesa Recurso desprovido.(TJ-SP AI: 21944687120168260000 SP 2194468-71.2016.8.26.0000, Relator: Cerqueira Leite, Data de Julgamento: 10/01/2017, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/01/2017) Agravo de Instrum
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3592 2582 Lei 6.830/80, determino o arquivamento do processo, que poderá voltar a tramitar a qualquer tempo. Arquivem-se os autos, em cartório, por um ano. Decorrido o prazo, vista ao exequente. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP) Processo 1503638-66.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Apa
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3591 2393 o regular parcelamento, o interesse de agir da Fazenda Pública a permitir, em face dos princípios da economia e celeridade processual, a manutenção em arquivo da presente execução fiscal, até comunicação pela credora da quitação do débito fiscal ou o prosseguimento da execução. Assim, por analo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3631 3327 Vistos. A Defesa não apresentou questões que devam ser analisadas no presente momento, reservando-se em manifestar-se durante a instrução do processo. Tenho, portanto, que não é possível alcançar-se a absolvição sumária nessa fase processual. Diante das provas indiciárias não se conclui pela ex
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3579 2602 Processo 1500606-48.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco Joao Casaleti - Vistos. Fls.35/36: considerando a concordância do executado, expeça-se MLE do numerário penhorado (p.19), em favor da exequente. No mais, aguarde-se manifestação quanto ao parcelamento do débito. Intime-se
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 2811 o pedido para determinar a CITAÇÃO dos réus pelo inteiro teor do pedido inicial, CIENTIFICANDO-OS de que foi concedido o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Consigne-se que o prazo para contestação é de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Servirá o presente, assinado digitalmente, como M
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3566 2745 esta dívida; b) determinar a exclusão da anotação do débito junto ao Cartório de Protesto de Títulos desta comarca. Neste ponto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência. OFICIE-SE, imediatamente, ao 1º Tabelião de Notas e Protestos de Monte Alto; e c) condenar a reque
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3626 4010 serem conhecidas ou quaisquer outras irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por SANEADO. Controvertem as partes sobre os pressupostos do dever de indenizar, em especial a existência de falha na prestação dos serviços. Os requeridos argumentam que dispensaram todos os cuidados à parente dos autores
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3552 3265 que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado, julgando PROCEDENTE a presente ação e DECRETANDO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento na Constituição Federal (art.226, § 6). A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, M.A.N. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para re