TJSP 08/11/2022 - Pág. 4010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
4010
serem conhecidas ou quaisquer outras irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por SANEADO. Controvertem as partes
sobre os pressupostos do dever de indenizar, em especial a existência de falha na prestação dos serviços. Os requeridos
argumentam que dispensaram todos os cuidados à parente dos autores, não havendo má prestação de serviços a justificar a
sua condenação em reparar os danos causados. Por ora, considero essencial a realização de perícia médica indireta, ainda que
com base nos relatórios clínicos acostados aos autos e em outros que forem, porventura, requisitados pelo expert. Diante da
natureza da demanda, a perícia será realizada pelo Instituto Oficial -IMESC. OFICIE-SE ao IMESC solicitando a designação da
perícia indireta, consignando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Cópias de todos os documentos
acostados aos autos pela parte autora, com exceção das procurações e documentos pessoais, deverão acompanhar o ofício.
Faculto às partes, pelo prazo de 10 dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. Intimem-se todos os
interessados. A necessidade da prova oral será aferida após a conclusão da perícia. Fica facultada a apresentação de
documentos, desde que novos, sob pena de ser determinado o seu desentranhamento. Servirá a presente decisão, por cópia
digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1001689-59.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.G. - V.L.O. - Ante o
exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC para o fim de DECLARAR que A.C.G. é filha de V.L.O., sendo seus avós paternos A.L.O. e
J.M.N. (p. 41). Expeça-se mandado para averbação da certidão de nascimento da autora, a fim de que conste o nome do genitor,
dos avós paternos, e seja acrescentado o sobrenome paterno ao nome da autora A.C.G.O.. Em razão da ausência de pretensão
resistida, deixo de condenar o requerido nos ônus de sucumbência. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao requerido.
Anote-se. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LARISSA DE TOLEDO (OAB
397985/SP), LAIS CUOGHI MINICCELLI (OAB 409853/SP), MARCELO GOMES ARANHA DE LIMA (OAB 62359/SP)
Processo 1001780-52.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosirene dos Santos - Banco
Santander (Brasil) S/A - Os autos encontram-se com vista ao réu para contrarrazões ao recurso adesivo. - ADV: CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 1001877-52.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.C.S. - A.M.P. Vista ao M.P. - ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), ANDRESSA JULIANA PEREIRA (OAB 473601/SP),
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1001880-07.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.R.R.J. - Vista ao M.P. - ADV:
PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1002049-62.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Anselmo Baldo - Vilma
Aparecida Baldo Pinheiro - Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/
SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1002073-22.2022.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.A.B.C. - A.L.C. - Em vista da informação de
fls.84, arquivem-se os autos. - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1002112-19.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Solicite-se
à central de mandados informação quanto ao cumprimento do mandado expedido. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1002388-50.2022.8.26.0368 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Auto Posto Faveri - Manifeste-se o requerente
sobre o AR devolvido nos autos sem cumprimento. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002600-42.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Faveri Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1002903-85.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thiago Del Santo - Manifeste-se o
exequente sobre as pesquisas eletrônicas juntadas nos autos. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1002954-96.2022.8.26.0368 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.M.J.M.S. - G.M.S. - E.L.S. e outro - Expeça-se novo edital de citação, consignando o nome da requerida RISIA DE JESUS BATISTA. - ADV:
ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 1003106-47.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.D.S.F. - F.A.F. - Encaminhe-se
os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação em ambiente virtual. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB
292059/SP), ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 1003109-36.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - I.B.C. - - B. - Manifestese o réu acerca dos embargos de declaração de fls.655/657. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1003178-34.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.R.S. - E.S.C. e outro - Encaminhese os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação em ambiente virtual. - ADV: FLAVIO APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 412206/SP), JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 1003342-96.2022.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Madeu Supermercado Eireli - José Alves da Costa Neto - Posto
isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, constituindo o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição
inicial, na condenação do réu JOSÉ ALVES DA COSTA NETO ao pagamento à parte autora da importância de R$1.810,28 (um
mil, oitocentos e dez reais e vinte e oito centavos) que deverá ser corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação,
utilizando-se, para tanto, dos índices divulgados pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, acrescida de juros, segundo
a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, de 1% ao mês, desde a citação, até o
efetivo pagamento, além de custas, de despesas processuais e de honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada
em 10% do débito devidamente atualizado. Não tendo sido oferecidos embargos monitórios, certifique-se, imediatamente,
o trânsito em julgado. O pedido para cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como
“petição intermediária cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente. Arquivem-se estes autos. P.R.I.C. ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003398-66.2021.8.26.0368 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - G.C.I.A. - - A.L.S. - S.C.S. e outro Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação em ambiente virtual. - ADV: ROBINSON
DANIEL DA FONSECA (OAB 433206/SP), DANILO BARBOSA LEITE DE MORAES (OAB 443935/SP)
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