20 resultados encontrados para 1002145 06.2021.8.26.0348 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3338 2002 Se equivoco houve na informação, deverá a patrona, se o caso, instaurar novo incidente de cumprimento em relação ao único servidor que estaria “na ativa” e que entende fazer jus ao quanto restou decidido na fase de conhecimento. Insta mencionar que a condição alegada “estar em atividade” quand
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3584 2200 (OAB 354861/SP), RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP) Processo 0005222-11.2019.8.26.0348 (processo principal 0000072-59.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Avelino da Conceição Silva - Vistos. Procedi ao desarquivamento do feito nesta data.
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3237 1770 Processo 1002119-08.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor complemente as custas judiciais, observando a quantia de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3392 2001 o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela deferida, as fls. 196/197, e declarar a inexigibilidade do débito referente ao contrato descrito na inicial, bem como para condenar os requeridos a restituírem em dobro os valores descontados do ca
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3592 2126 Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Tratando-se de uma relação de consumo, de rigor a inversão do ônus da prova, conforme jurisprudênci
Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3399 2164 DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença - Penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente - Possibilidade Dívida ‘propter rem’ Taxas condominiais necessárias à conservação do imóvel Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2218187-19.2015.8.26.0000
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3346 1952 a serventia a inclusão do sócio acima mencionado no polo passivo da demanda, intimando o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens do devedor passíveis de penhora e juntando planilha de débito atualizada. Prazo: 15 dias. P. Int. - ADV: ALEXANDRO RUDOLFO DE SOUZA
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3574 1859 embargos de declaração (fls. 81/83) ao argumento de que não postulou pelo efeito suspensivo da impugnação apresentada e sim pela suspensão da execução. É a síntese. Decido. A presente execução deve ser suspensa, ante o disposto no artigo art. 18, alínea a, da Lei n. 6.024/74, in verbis: Art . 18.
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3330 1843 (fls. 107/109), v. Acórdão (fls. 134/140 e 180/184) e trânsito em julgado (fls. 242). Nos termos do v. Acórdão, arbitro honorários advocatícios, sobre o montante do débito relativo as parcelas vencidas até a data da sentença (Súm 111 STJ) em: a) 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito obtido