20 resultados encontrados para 1002226 62.2020.8.26.0356 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3238 1733 Paulo-SP, procedendo-se a baixa junto ao Distribuidor local, bem como as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: RODRIGO BRANDÃO PEREIRA (OAB 408780/SP) Processo 1001472-57.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricida
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3291 2645 o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar o (s) executado(s), pessoalmente, a teor do artigo 829, § 1º, do novo Código de Processo Civil, aplicando-se o artigo 274, parágrafo único; 4.2.) Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depe
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3541 2129 se. Mirandopolis, 04 de julho de 2022 - ADV: JULIANO ROCHA DE MORAES (OAB 20177/MS), NILSON CAVALCANTE (OAB 20970/MS) Processo 0000729-59.2022.8.26.0356 (processo principal 1002226-62.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Henrique da Sil
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3533 749 do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado, que deverá recolhê-las no prazo de 10 dias. Decorridos sem o recolhimento, expeça-se carta para sua intimação pessoal a fim de que cumpra a determinação no prazo de 60 dias. Persistindo a ausência de recolhimento, expeça-se certidão para
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3203 2709 benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que esta demonstre não possuir condições financeiras para o pagamento das despesas processuais. Este é o entendimento consolidado pelo E. STJ em sua Súmula 481:Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrati
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3185 2007 Novais - Bradesco Seguros S/A - Ladislau Deak Neto - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Fl. 576: Defiro o pedido de dilação de prazo, por 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela parte autora. Intimem-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3497 2779 (OAB 61713/SP) Processo 0000726-07.2022.8.26.0356 (processo principal 1000284-63.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Joice Elaine Marques - Vistos. Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se este cumprimento de sen
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3489 2264 de cumprimento de sentença foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré a fim de incluir os sócios Fausto Leonello e Lourdes Felix Barbosa no polo passivo. O sócio Fausto Leonello faleceu, deixando como herdeira sua filha Silene Spacov Leonello. O exequente requereu a inclusão de Silene Sp
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 660 consensualmente celebrado com a parte autora. A taxa de juros, o sistema de amortização, as tarifas e taxas incidentais foram elementos previamente sabidos pela requerente, não podendo esta se opor contra aquilo que incontestadamente se obrigou, sob pena de descumprimento do princípio do pacta sunt servanda. Logo, n�