10 resultados encontrados para 1002291-25.2022.8.26.0344 - data: 22/08/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3540 1999 RELAÇÃO Nº 0525/2022 Processo 0004667-98.2022.8.26.0344 (processo principal 1015444-33.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lidiane Greice Pauluci Lima - Republicação do r. Despacho de fls. 17, para intimação do devedor, de seguinte teor: “Vistos. 1- Nos termos dos a
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3563 1935 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0616/2022 Processo 0031900-90.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0021151-82.2008.8.26.0344) (344.01.2008.021151/1) Cumprimento de sentença - Luiz da Silva Oliveira - 1- Diante das petições de fls. 289/290 e
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3511 2002 pessoal, com a realização de notificação judicial para desocupação do terreno e, ainda, havendo inadimplência do Arrendatário, é possível a rescisão do contrato e a consequente ordem de despejo, nos termos como preceituam os artigos 92, § 8º, do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e 32 do Decreto
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3564 1770 VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE) Processo 1000314-03.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edna Domingues de Souza - Banco Santander Brasil SA - - ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. 1- Fls. 465/466: Expe
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3629 2035 Processo 0008573-67.2020.8.26.0344 (processo principal 1007855-53.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - Vistos. 1- Diante da inércia do Executado em efetuar o recolhimento do valor das custas processuais finais (certidão de fls. 74
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3626 2589 devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, notician
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3595 2063 prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 4- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523 § 1º). Se for r
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3487 1836 pela parte Requerida, proceda a Serventia o cálculo das taxas judiciárias para recolhimento pela parte Requerida. 2- Intime-se. - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), ALEXSANDRO PEREIRA CUNHA (OAB 46134/SC) Processo 1001928-72.2021.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Marcelo Roeda
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3646 2087 é possível rejeitar todo o pedido do Requerente, ou seja, a ação de cobrança é mesmo procedente em parte, merecendo reparos o pedido inicial quanto ao valor da condenação. Porque, bem aplicando-se aqui as regras cogentes e protetivas do Código de Defesa do Consumidor que proíbem que o consumidor, o