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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 1999

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TJSP 05/07/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3540

1999

RELAÇÃO Nº 0525/2022
Processo 0004667-98.2022.8.26.0344 (processo principal 1015444-33.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lidiane Greice Pauluci Lima - Republicação do r. Despacho de fls. 17, para intimação do devedor,
de seguinte teor: “Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a
parte Executada para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na
pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído
ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-4.645,82 no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência
da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se a parte Executada de que,
transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ela o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de
penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de
impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015,
art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e
também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523 § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os
honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do
STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de
penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação.
(CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se”.” - ADV: LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 1002291-25.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Solange Garcia
Mariano - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO
(OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1006771-46.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001000-51.2021.8.16.0075 - JUIZO DA 2 VARA
CIVEL DE CORNELIO PROCOPIO PR) - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB
53011/PR)
Processo 1012440-22.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2022
Processo 0001965-78.2005.8.26.0344 (344.01.2005.001965) - Separação Consensual - Dissolução - L.O.B.B. - Certifico e
dou fé que expedi Carta de Sentença, a qual deverá ser retirada pelos requerentes ou pela sua advogada neste cartório, após
assinada - ADV: MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP)
Processo 0002042-91.2022.8.26.0344 (processo principal 1012288-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - M.O.F.S. - S.F.S.S.S.E.U.A.C. - Intime-se o executado da penhora Sisbajud no valor de R$ 12,290,08 (página 207).
- ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), JOÃO SARDI JUNIOR (OAB 186742/SP)
Processo 0003099-47.2022.8.26.0344 (processo principal 1009661-26.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Antônio Fábio Ramos Palavro - Santana S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, declaro por sentença, a fim de que produza seus devidos e legais efeitos, extinta a presente
ação, nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE do depósito de páginas 16/17, em favor do
exequente e de sua procuradora, conforme formulários de páginas 22/23, se em termos. Custas na forma da Lei. Oportunamente
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP), FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 0003246-10.2021.8.26.0344 (processo principal 1012134-82.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Dkt Assessoria e Cobrança Ltda - Vithoria Diniz Silva - Vistos. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo de
páginas 55/56, homologado à página 64, salientando-se que caberá à parte interessada informar o cumprimento do acordo para
fins de extinção. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALVES MOREIRA (OAB 333920/SP), RICARDO PERINI FERREIRA (OAB
121362/SP)
Processo 0003378-04.2020.8.26.0344 (processo principal 0007622-20.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - T.F.F.
- Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Marília - Vistos. Recebo o edital de páginas 212/214. Intimem-se as partes de
que o 1º leilão terá início no dia 01/09/2021 a partir das 15:50 horas e se encerrará no dia 06/09/2022, às 15:50 horas. Não
havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá em aberto para
captação de lances e se encerrará no dia 30/09/2022, às 15:50 horas. O leilão será de responsabilidade do gestor Legis Leilões
(www.legisleiloes.com.br). Afixe uma via do edital no átrio do Fórum. Comunique-se o gestor por meio eletrônico. Intimemse as partes e demais interessados por intermédio de seus Advogados constituídos, via publicação DJE, ou pelo Correio em
caso de ausência de representação processual. Int. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), ALBANIR FRAGA
FIGUEREDO (OAB 256677/SP)
Processo 0007301-38.2020.8.26.0344 (processo principal 1008835-34.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Alex de Oliveira da Silva - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos, Respeitados os argumentos
da requerida Amil Assistência Médica Internacional S/A expostos nas petições de páginas 349/351 e 416/417, contudo, os
honorários periciais estimados nas páginas 341/342 e ratificados pela Perita nas páginas 408/410 não se mostram excessivos,
considerando-se o trabalho a ser desenvolvido relacionado ao exame do processo e dos documentos, aplicação da legislação
pertinente, análise e respostas dos quesitos, elaboração do laudo e outras questões técnicas correlatas à perícia. A par disso,
não se pode exigir da profissional que labore por valor ínfimo e que não remunere condignamente seu trabalho. Pelo exposto,
arbitro os honorários da Perita em R$ 5.255,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais). Ao requerido para que providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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