10 resultados encontrados para 1002402-87.2021.8.26.0297 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3256 VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1002127-41.2021.8.26.0297 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Luzia Pereira dos Santos ADVOGADO : 417972/SP - Muriel Angelo Rodrigues Vilalva REQDO : Banco Safra S/A VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1000296-55.2021.8.26.0297 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍ
Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3297 1010 (OAB 277378/SP) Processo 1001994-96.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Empresa de Guincho Jg Ltda Me - Aymoré - Crédito Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, devido à insuficiência do preparo, julga-se deserto o recurso inominado. Int. - ADV: WILLIANS CESAR FRA
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3414 1380 da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Sem condenação em custas e desp
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3314 939 Processo 1001615-58.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Adriana Rodrigues de Oliveira - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - A
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 2957 Fornecimento de Energia Elétrica - Locomotiva Têxtil Vestuário e Complemento Eireli - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 293,76, sob pena de expedição de certidão para inscri�
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3341 1113 cumprimento de sentença, é o mesmo da execução de títulos extrajudiciais, ou da antiga execução de título judicial. É dizer, podem ser fixados tão logo seja despachada a inicial - caso o magistrado possua elementos para o arbitramento -, sem prejuízo, contudo, de eventual revisão ao final, tendo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3273 852 ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P.I. - ADV: CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB 287340/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) Processo 1002402-87.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral -
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3316 1006 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo a
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3253 963 de risco ao resultado útil do processo. Isso porque, caso a parte autora tenha ao final reconhecido o seu direito, poderá executar aquilo que lhe foi indevidamente cobrado. Posto isso, indefere-se o pedido de tutela antecipada de urgência. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a in