16 resultados encontrados para 1002423 04.2017.8.26.0362 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2520 2800 contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio à
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2339 2080 Defiro. Atualize a serventia o cadastro das partes para nele constar o endereço informado.Após, expeça-se novo mandado de citação com o endereço atualizado.Intime-se. - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP) Processo 1002229-38.2016.8.26.0362 - Monitória - Duplicata - Wortec Comércio de Compres
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2790 2278 a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao pro
Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2586 1712 Processo 1002066-87.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Distribuidora de Materiais de Construcao Singapura Ltda Me - Fls 26: defiro a suspensão pelo prazo pleiteado (15 dias).Na inércia, certifique o decurso do prazo do despacho de fls 24.Após, tornem os autos conclusos.Int -
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2735 3664 Civil. Ademais, não há que se falar em homologação e posterior recolhimento da taxa judiciária, porque o art. 4º, § 7º da Lei 11.608/2003 é explicito em determinar que a taxa judiciária deve ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. Ante ao exposto, cumpra-se integralmen