7 resultados encontrados para 1002681-73.2017.8.26.0407 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2534 2650 de Oliveira - A propósito da(s) contestação(ões) apresentada(s), vistas à parte autora para manifestação no prazo legal. - ADV: MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP) Processo 1003797-17.2017.8.26.0407 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Santa Mainardes de Oliveira -
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2524 2895 de internação etc.). Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da deficiência da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da deficiência da curatelada. Não havendo patrimônio a ser administrado, se
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2524 2895 de internação etc.). Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da deficiência da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da deficiência da curatelada. Não havendo patrimônio a ser administrado, se
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2444 2805 CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):(Manifeste-se a parte autora, sobre o laudo apresentado, no prazo legal) Nada Mais. Osvaldo Cruz, 19 de setembro de 2017.
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 2723 Emenda Constitucional nº 66/2010, parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Não mais se exige o decurso do prazo de 02 anos da separação de fato. Assim, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e Emenda Cons
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 2723 Emenda Constitucional nº 66/2010, parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Não mais se exige o decurso do prazo de 02 anos da separação de fato. Assim, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e Emenda Cons