238 resultados encontrados para 100289613.2021.8.26.0309 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3496 1669 da demanda. Não sendo o destinatário final da verba descontada, cabe-lhe o direito de regresso perante a SPPREV. O pedido é procedente. No caso sub judice, objetiva a parte autora afastar a alíquota da contribuição previdenciária instituída pela Lei Federal nº 13.954/19, voltando a contribuir nos moldes
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3523 138 Correa - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de matéria de direito, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da lide, motivo pelo qual se passa ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 35
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3521 1628 e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; Sobreveio a edição da Lei Federal nº 13.954/19 reestruturando a carreira militar, bem como o Sistema de Proteção Social dos Militares, estabelecendo que até 01 de janeiro de 2025 deve ser aplicada aos militares estaduais e seus pension
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3526 1556 no ponto, incorrido em inconstitucionalidade”. Assim, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade pelo Pretório Excelso, de rigor a cessação dos descontos previdenciários com base no Decreto-Lei nº 667/69, alterado pela Lei Federal nº 13.954/19. Por outro lado, ante o reconhecimento da inconstituc
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3508 1350 Geral de Previdência Social”. Neste sentido: POLICIAL MILITAR INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO INOMINADO DA SPPREV CONTRA A SENTENÇA QUE AFASTOU A APLICAÇÃO, A INCIDÊNCIA E OS EFEITOS DO ARTIGO 24- C DO DECRETO-LEI Nº 667/1969, COM A REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI FEDERAL N. 13.954/2019, M
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3511 1437 à devolução dos valores descontados indevidamente. Com efeito, a Emenda Constitucional nº 103/19, dentre outras providências, alterou o artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, atribuindo à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de inatividade e pensões das polícias mi
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3588 1448 decido. Trata-se de matéria de direito, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da lide, motivo pelo qual se passa ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido é procedente. No caso sub judice, objetiva
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3566 1553 no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido é procedente. No caso sub judice, objetiva a parte autora afastar a alíquota da contribuição previdenciária instituída pela Lei Federal nº 13.954/19, voltando a contribuir nos moldes da Lei Complementar
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3598 120 previdenciária aos militares inativos, a parte autora deve continuar contribuindo com o percentual praticado antes da vigência da Lei 13.954/19, ou seja, conforme o artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07: “Os militares da reserva remunerada, reformados, agregados e os pensionistas contribu
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3539 1628 alíquota de 9,5% sobre a totalidade dos proventos dos militares aposentados, aumentando para 10,5% no exercício de 2021 (cód. 070184 - Cont. Proteção Social Militares Dec. 667/69). Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 1177, sob a sistemática de repercussão geral, firmou a seguint