238 resultados encontrados para 100289613.2021.8.26.0309 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3506 1264 previdenciária aos militares inativos, a parte autora deve continuar contribuindo com o percentual praticado antes da vigência da Lei 13.954/19, ou seja, conforme o artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07: “Os militares da reserva remunerada, reformados, agregados e os pensionistas contribuirã
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3522 1898 E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Hélio Betete - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de matéria de direito, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3522 136 GERAL RECONHECIDA (TEMA1177), RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL 13.954/2019, NESTE PONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 100289613.2021.8.26.0309; Relator (a): Melina de Medeiros Ros; Órgão Julgador: Primeira Turma Civel e Criminal; Foro de Jundiaí Va
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3522 141 das pensões militares e da inatividade dos militares. § 1º Compete ao ente federativo a cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade, que não tem natureza contributiva. § 2º Somente a partir de 1º de janeiro de 2025 os
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3523 137 2025 deve ser aplicada aos militares estaduais e seus pensionistas a mesma alíquota de contribuição estabelecida para as Forças Armadas: Art. 25. O Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações: [...] Art. 24-C. Incide contribuição sobre a totalidade da remuneraç
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3557 1592 previdenciária aos militares inativos, a parte autora deve continuar contribuindo com o percentual praticado antes da vigência da Lei 13.954/19, ou seja, conforme o artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07: “Os militares da reserva remunerada, reformados, agregados e os pensionistas contribuirã
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3536 1678 REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E CONDENOU A RÉ A PAGAR À PARTE AUTORA, EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OS VALORES RECOLHIDOS COM BASE NA LEI FEDERAL. MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM RECENTE DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 1.338.750, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHEC
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3458 1448 constitucional da anterioridade nonagesimal, a nova contribuição passou a ser cobrada a partir de 17 de março de 2020 com a alíquota de 9,5% sobre a totalidade dos proventos dos militares aposentados, aumentando para 10,5% no exercício de 2021 (cód. 070184 - Cont. Proteção Social Militares Dec. 667/69).
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3531 1740 União legislar sobre: [...] XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; Sobreveio a edição da Lei Federal nº 13.954/19 reestruturando a carreira militar, bem como
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3480 1636 financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade, que não tem natureza contributiva. § 2º Somente a partir de 1º de janeiro de 2025 os entes federativos poderão alterar, por lei ordinária, as alíquotas da contribuição de que trata este artigo, nos termos e li