6 resultados encontrados para 1002922-51.2014.8.26.0666 - data: 22/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1794 CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQTE : Joel Rodrigues de Melo ADVOGADO : 287866/SP - Joelmir Rossi de Melo REQDO : Neri Pires VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1002914-74.2014.8.26.0666 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO REQTE : Banco Pecunia S/A ADVOGADO : 136050/SP - Anamaria Sanches dos Santos
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2164 2025 de irreversibilidade da medida.3. Tendo em vista o fato de se tratar de ação envolvendo litígio que não admite autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (artigo 334, §4º, inciso II, do CPC).4. Cite-se o réu pessoalmente, por carta precatória. O prazo para contestaç�
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2360 585 enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produ�
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2221 552 formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinên
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1791 1514 BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O prévio requerimento administrativo é indispensável para o ajuizamento da ação judicial em que se objetive a concessão de benefício previdenciário quando se tratar de matéria em que não haja resistência notória por parte do INSS à pretensão do beneficiário. A Segu