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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 - Página 2025

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TJSP 25/07/2016 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2164

2025

de irreversibilidade da medida.3. Tendo em vista o fato de se tratar de ação envolvendo litígio que não admite autocomposição,
deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (artigo 334, §4º, inciso II, do CPC).4. Cite-se o réu pessoalmente,
por carta precatória. O prazo para contestação (de trinta dias úteis artigo 183 do CPC) será contado nos termos do que prevê
o artigo 231 do CPC. 5. A ausência de contestação implicará revelia e poderá ensejar a presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 8. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.9. Em seguida,
tornem conclusos.Int. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 1002899-71.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Amaury Bertini - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, determino às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as que consideram incontrovertida,
bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias.Caso as partes desejem a produção de prova oral, fixo, desde já, o prazo comum
de 5 (cinco) dias úteis para apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), bem como informar, caso a testemunha resida em
outra comarca, se comparecerá no presente juízo, sob pena de preclusão da produção da prova.Quanto às questões de direito,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre
elas a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.Artur Nogueira, 18 de julho de 2016. - ADV: ABRAMO
GUILHERME TODERO (OAB 366777/SP)
Processo 1002922-51.2014.8.26.0666 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Fazenda do Município de Artur
Nogueira - Marcelo Capelini - MANIFESTE-SE A PARTE INTERESSADA SOBRE A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
- ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0674/2016
Processo 0000637-44.2010.8.26.0666 (666.10.000637-0) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Valdenita Cordeiro da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. acórdão.Intime-se o INSS para
apresentação dos cálculos e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.Int. ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0000842-44.2008.8.26.0666 (666.08.000842-9) - Procedimento Comum - Geni Tavares de Oliveira Santa Rosa Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. acórdão.Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos e valores
devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES
(OAB 253625/SP)
Processo 0001856-29.2009.8.26.0666 (666.09.001856-7) - Procedimento Comum - Santa Maria Rosa de Souza - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram as partes o que entender de direito.Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 0003416-69.2010.8.26.0666 (666.10.003416-0) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida Justiça Pública - Jose Assis Gonçalves Silva - Marivaldo Jose de Freitas - - Marivanio Jose de Freitas - - Valdimir Rodrigues
Carlos - Vistos.Cobre-se informação junto à Polícia Civil de Engenheiro Coelho quanto ao cumprimento do mandado de prisão
emitido em desfavor do acusado.Após, vista dos autos ao MP. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0003416-98.2012.8.26.0666 - Ação Penal de Competência do Júri - Lesão Corporal - J.A.G. - V.A.F. - Drª Defensora,
no prazo de 5 dias, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5, oportunidade em que
poderão juntar documentos e requerer dilgência. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP)
Processo 0004947-30.2009.8.26.0666 (666.09.004947-0) - Procedimento Sumário - Manuel Constantino de Souza - Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS - Mogi Guaçu - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram as partes o que entender de
direito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), ALEXANDRE
PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 0006001-31.2009.8.26.0666 (666.09.006001-6) - Procedimento Sumário - Claudio José Rodrigues da Silva Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram as partes o que entender de
direito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LUIS GUILHERME
SOARES MAZIERO (OAB 258206/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0007220-16.2008.8.26.0666 (666.08.007220-8) - Procedimento Comum - Moisés Rolival Rodrigues - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - José Ricardo Nars - Cumpra-se o v. acórdão.Intime-se o INSS para apresentação dos
cálculos e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.Int. - ADV: CAROLINE
AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP), BRUNO BARROS MIRANDA (OAB 263337/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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