6 resultados encontrados para 1002964-20.2017.8.26.0400 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2380 VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1002961-65.2017.8.26.0400 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Valdete Aparecida Hipolito Eugenio ADVOGADO : 191417/SP - Fabrício José de Avelar REQDO : Banco BMG S.A. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1002962-50.2017.8.26.0400 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Marta Bertolo do Nascimento A
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2381 2313 Processo 1002953-88.2017.8.26.0400 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Vistos, 1. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de agosto de 2017, às 13h45min,, que será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizad
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2480 2200 juros de mora desde a citação, nos termos do Enunciado nº 362, da Súmula do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Diante da sucumbência, pelo princípio da causalidade, condeno a empresa requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00,
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2480 2200 juros de mora desde a citação, nos termos do Enunciado nº 362, da Súmula do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Diante da sucumbência, pelo princípio da causalidade, condeno a empresa requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00,
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2554 2406 é possível a contratação de advogado para defender os seus interesses, o que não desnatura o deferimento do benefício. A propósito, o art. 99, § 4º, do Novo CPC, dispõe claramente que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.”. Assim,