TJSP 05/07/2017 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2381
2313
Processo 1002953-88.2017.8.26.0400 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - (Incorporadora Nossa Caixa)
S/A - Vistos, 1. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de agosto de 2017, às 13h45min,, que será realizada no CEJUSC,
Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, Olímpia/SP.2. O exame da prova
escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da audiência de conciliação, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.3. Expeça-se mandado/carta postal para citação e intimação.Int. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002958-13.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Angela Ribeiro Alves - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, diante do desinteresse da
parte autora.Não se justifica a tutela provisória de urgência ou evidência, revendo entendimento anterior, porquanto o contrato
encontra-se vigente desde o ano de 2015, estando ainda, a parte autora utilizando normalmente de referido cartão.Ademais,
há apenas as alegações unilaterais da autora. Portanto, necessária a instrução processual com o devido contraditório.Cite-se
o requerido para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.Intime-se e cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1002962-50.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Marta Bertolo do Nascimento Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, diante do desinteresse da
parte autora.Não se justifica a tutela provisória de urgência ou evidência, revendo entendimento anterior, porquanto o contrato
encontra-se vigente desde o ano de 2015, estando ainda, a parte autora utilizando normalmente de referido cartão.Ademais,
há apenas as alegações unilaterais da autora. Portanto, necessária a instrução processual com o devido contraditório.Cite-se
o requerido para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.Intime-se e cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1002964-20.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rio Line Produtos de Limpeza Ltda
- Me - Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829,
CPC).Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma como determinado pelo § 1°, art. 829, CPC. Não
encontrado bens para penhora, proceda a descrição dos bens que guarnecem o estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s) (art.
836, § 1°, CPC).Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze)
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c.c. 231, inciso II, do CPC).Para a hipótese de
pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, podendo ser reduzido
pela metade se observado o § 1º do art. 827 do CPC.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: LUCIA
HELENA FONTES (OAB 107846/SP)
Processo 1002964-20.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rio Line Produtos de Limpeza Ltda Me - Recolha o Autor - Exequente a guia de diligência do Sr Oficial de Justiça, no valor de R$ 75,21 uma vez que serão 2 atos
diligenciados (citação/penhora) e até o momento foi depositado apenas o valor relativo a 1 ato. - ADV: LUCIA HELENA FONTES
(OAB 107846/SP)
Processo 1002968-57.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Vanda Pereira da Silva - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, diante do desinteresse da
parte autora.Não se justifica a tutela provisória de urgência ou evidência, revendo entendimento anterior, porquanto o contrato
encontra-se vigente desde o ano de 2015, estando ainda, a parte autora utilizando normalmente de referido cartão.Ademais,
há apenas as alegações unilaterais da autora. Portanto, necessária a instrução processual com o devido contraditório.Cite-se
o requerido para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.Intime-se e cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1004041-98.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Luiz
Martinato - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito, sem resolução de mérito.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LUIS ROBERTO
BRAGA (OAB 273614/SP), LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP)
Processo 1004104-26.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio José
Marques Guimarães - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LAERTE FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), CLAUDIO SINIGAGLIA JUNIOR (OAB 275283/SP)
Processo 1004129-39.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Aguerri
- Telefônica Brasil S/A - Vistos.Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
feito, sem resolução de mérito.Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 96727/SP), CLAUDIO SINIGAGLIA JUNIOR (OAB 275283/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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