22 resultados encontrados para 1003020 67.2019.8.26.0405 - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2784 2562 Obrigação de Fazer / Não Fazer - JÚLIO CESAR RODOLFO DE CASTRO. - OSVALDO DA SILVA. - - LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA. - Vistos. *Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a decisão de fls. 83 alegando que foi homologado o acordo com base no artigo 922 do CPC, alegando que o correto se
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2520 contra o(a) réu(é) para ressarcir-se de eventuais pagamentos que faça a título de IPVA ou multas. 2- Defiro os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil. 3- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2520 contra o(a) réu(é) para ressarcir-se de eventuais pagamentos que faça a título de IPVA ou multas. 2- Defiro os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil. 3- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2520 contra o(a) réu(é) para ressarcir-se de eventuais pagamentos que faça a título de IPVA ou multas. 2- Defiro os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil. 3- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2520 contra o(a) réu(é) para ressarcir-se de eventuais pagamentos que faça a título de IPVA ou multas. 2- Defiro os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil. 3- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2520 contra o(a) réu(é) para ressarcir-se de eventuais pagamentos que faça a título de IPVA ou multas. 2- Defiro os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil. 3- Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3110 1966 penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efeti
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2769 2374 de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335, do novo CPC). ADVIRTO as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 33
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 2307 medida liminar. Condeno a ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo, eqüitativamente (CPC - art. 82, § 2º), em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa (fls. 03). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil. P. I. C - ADV:
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2754 2437 contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) ef