10 resultados encontrados para 1003371-25.2017.8.26.0368 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2374 2164 Processo 0529513-13.2009.8.26.0366 (366.01.2009.529513) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá - Balneario Regina Maria Ltda - Vistos. Certificada a tempestividade, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2484 2081 eventual contraprova. Transitada esta em julgado, comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste Estado para o fim previsto no artigo 15, nº III, da Constituição da República. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), FÁBIO EDUARDO R
Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2536 2085 se o mandado de f. 35/36, para seu integral cumprimento, com URGÊNCIA, no endereço fornecido pela exequente.Int. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP) Processo 1003371-25.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Alex Matheus Bergo - Izildo Aparecido Deronze - Vistos.
Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2579 2153 fosse fixada em R$ 10.000,00 (p. 119/121), sendo este valor arbitrado na decisão de p. 122/123.Por fim, cabe à parte embargada o pagamento da nova multa fixada na decisão de p. 80/83 no valor de R$ 10.000,00, bem como o pagamento do valor arbitrado à p. 122/123 para a conversão da obrigação em perdas e d
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2435 2313 MIRANDA (OAB 247872/SP) Processo 1003025-74.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Angelo Miranda Couto Vistos.F. 22: não é cabível a citação por hora certa no sistema dos Juizados Especiais, diante dos princípios norteadores do referido sistema, notadamente os da
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2636 2041 disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP) Processo 1002546-18.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Faveri Transporte e Serviços Automotivos Ltda Me -
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2466 2296 microssistema processual dos Juizados Especiais (v. Art. 2º da Lei n. 9.099/1995).Consigno ainda que este Juízo não possui acesso ao sistema SIEL e que, para obtenção de informações no sistema, é necessária a informação da filiação e data de nascimento ou número do título eleitoral do executado
Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2612 1501 - Valéria de Souza Oliveira - Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.716,73, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte i
Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2377 2103 declaração de nulidade contratual, encerrando-se a conta bancária mencionada, bem como condenando-se às requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais.É a síntese do necessário.De início, observo que a petição inicial não se limitou ao requerimento de tutela antecipada e indicação do p