5 resultados encontrados para 1003402-89.2021.8.26.0405 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3251 3089 Processo 0014637-07.2020.8.26.0405 (processo principal 1011272-59.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edson Ricardo Dumitru - Gisele Juvenal da Guia - - Jefferson Amaral dos Reis - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a d
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3268 2259 Lopes Fernandes - - Patricia Maria Brunheira Machado - - Rodrigo Lopes de Arruda - - Marcia Cristina de Paulo - - Viviane Cristine dos Santos Lopes - - Eliane Aparecida Lopes Soares - - Marco Antonio Lopes - Dirce Nascimento de Souza - Vistos. Determinei nesta data o cadastramento do(s) e-mail(s) informado(s) p
Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3297 2347 Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA n
TJSP 31/05/2021 - Pág. 2159 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3225 2159 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duraçã