TJSP 06/04/2021 - Pág. 3089 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
3089
Processo 0014637-07.2020.8.26.0405 (processo principal 1011272-59.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edson Ricardo Dumitru - Gisele Juvenal da Guia - - Jefferson Amaral dos Reis - Vistos. Providencie o
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas
finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
ROSILENE SILVA GONÇALVES (OAB 228479/SP), CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP)
Processo 0015867-84.2020.8.26.0405 (processo principal 1020895-84.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito
atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No
silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0016577-07.2020.8.26.0405 (processo principal 1029766-69.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. A planilha apresentada não atende ao
quanto determinado às fls.37 no que se refere às custas de satisfação final devidas ao Estado, que deverá equivaler a 1% do
valor do débito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs (R$145,45). Retifique o exequente, em 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP),
MARCOS ANTUNES RODRIGUES (OAB 350162/SP)
Processo 0016775-44.2020.8.26.0405 (processo principal 1001184-30.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - E.M. - - P.H.S.V. - A.S.S.F. - Vistos. Fls. 53: Expeça-se certidão de protesto. Defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo,
a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações
prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o
seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos
à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a
serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
PAULO HENRIQUE DE SOUZA VESPOLI (OAB 271979/SP), GUTEMBERG SOUZA OLIVEIRA (OAB 259551/SP), HELENA
LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP), ELIANA MONTICO (OAB 200801/SP)
Processo 0016775-44.2020.8.26.0405 (processo principal 1001184-30.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - E.M. - - P.H.S.V. - A.S.S.F. - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ELIANA MONTICO (OAB
200801/SP), HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP), GUTEMBERG SOUZA OLIVEIRA (OAB 259551/SP), PAULO
HENRIQUE DE SOUZA VESPOLI (OAB 271979/SP)
Processo 0021140-15.2018.8.26.0405 (processo principal 1006150-36.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 282/283: A realização de pesquisa da existência de bens, via SREI,
é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado
tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do
serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br).
Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Indefiro, ainda, a diligência
pretendida pelo exequente, no que tange à pesquisa através do CNIB. A declaração de indisponibilidade de bens, através da
Central de Indisponibilidade de Bens, instituída pelo artigo 2º do Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é
admitida somente em hipóteses excepcionais, o que não observo nos autos. Assim, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0021393-03.2018.8.26.0405 (processo principal 0035807-31.2003.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE GEORG FRANGULIS - RODRIGO EUGÊNIO MARTIN MARZULLO e
outros - Vistos. Fls. 184/185: Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré LEONARDO exclusivamente
com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (INFOJUD e BACENJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios
úteis e efetivos de obtenção de endereço. Intime-se. - ADV: BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP), FERNANDO AVILA
BARBOSA GUARDA (OAB 323639/SP), THIAGO SCHMIDT (OAB 377915/SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA
(OAB 324000/SP), RAIMUNDO TARASKEVICIUS SALES (OAB 117828/SP)
Processo 0032238-07.2012.8.26.0405 (405.01.2012.032238) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Lurdimira
Cruz Barros - Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV:
WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), KEYNES CANTON SILVA (OAB
293574/SP)
Processo 1000798-58.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Julia Diniz de Oliveira - BANCO BRADESCO SA - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1002236-22.2021.8.26.0405 - Protesto - Prescrição e Decadência - Art Tec Industria Comercio e Servicos Ltda Me
- Vistos. Determinado a indicação e queima das guias DARE referente as custas iniciais (fls.59/60 ), a parte autora quedou-se
inerte (certidão fls. 62). Posto isto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito, na forma do artigo 290 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JANAINA ZANELLA MARTINHO (OAB 273568/SP)
Processo 1003402-89.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Andreia Morais da Silva - Vistos.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar
a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito
fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º,
LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das
partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como
para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob
pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas
no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que
tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição
intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo,
contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1003705-06.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanda Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º