6 resultados encontrados para 1003427-05.2019.8.26.0363 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 2025 dias: SEBASTIÃO JOSÉ DE MIRA, portador do CPF/MF nº 097.045.448-12 Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício aos referidos órgãos, que deverá ser impresso e encaminhado pelo próprio banco exequente, comprovando-se em 05(cinco) dias. Com as respo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3018 2299 Melo - - Ailton Soares - Reinaldo Lopes - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo devolvido. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP) Processo 1003427-05.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Solange Pereira Dias da Cruz Condomínio Residencial Ubatuba - Vistos. Ant
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3107 1865 mesmo não pode ser dito em relação ao exequente, já que não houve manifestação expressa nesse sentido até o momento. 2 No mais, tendo em vista que remanesce débito ainda devido, segundo o valor exigido na exordial, como apurado pela contadoria (fls. 272/282), não há como proceder ao levantamento
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 2315 restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária deverá corresponder a 4% sobre o valor da condenação, a saber, R$2.295,12. Oportunamente, transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: ANTONI
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2898 2436 dias para comprovar que os eventuais bens são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art.854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). Servirá o presente despacho como carta precat