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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2025

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2025

dias: SEBASTIÃO JOSÉ DE MIRA, portador do CPF/MF nº 097.045.448-12 Servirá cópia desta decisão, desde que assinada
digitalmente (vide lateral direita), como ofício aos referidos órgãos, que deverá ser impresso e encaminhado pelo próprio banco
exequente, comprovando-se em 05(cinco) dias. Com as respostas, intimem-se a parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o
prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001792-91.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itau Unibanco S/A Cristiano Antonio Domingues - - Patricia Aparecida Davoli Domingues - Processo desarquivado à disposição da parte interessada
para o que de direito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO
JUNIOR (OAB 328751/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP)
Processo 1002189-48.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Janaina Eugenio Domingues Prado - *Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento.
AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002593-02.2019.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Antônio das Graças Almeida *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre a certidão de fls 63. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/
SP)
Processo 1002599-09.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1004479-70.2018.8.26.0363) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Super Watts Indústria Elétrica Ltda. - Marcos Vinicius Maria Guidini
- Diante do exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os embargos movidos por
SUPER WATTS INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA. nos autos de execução que lhe move MARCOS VINICIUS MARIA GUIDINI.
Pelo princípio da causalidade condeno a embargante ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais,
observada a gratuidade para as custas iniciais, e honorários advocatícios ao patrono do embargado que arbitro em 10% do
valor atualizado da causa. Referida verba honorária deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito
em julgado (art. 85, §16 do Código de Processo Civil). Para fins recursais, nos termos do art. 698, II das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária deve corresponder a 4% sobre o valor
da causa (R$ 403.944,45), ou seja, R$ 16.157,77. Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo,
intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente
de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, bem como nos
autos principais o quanto aqui decidido e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), DENISE CRISTINA CELESTINO ANTONIO (OAB
323533/SP)
Processo 1002779-30.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - sanchez & sanchez advogados
associados - Carlos Roberto Silva de Proença - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre a certidão do oficial de justiça
de fls 85. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDWARD COSTA (OAB 145375/SP)
Processo 1003024-36.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio Eduardo Lilli - Lucas
Faustino Goulart da Silva - - Jaqueline Mara Goulart Fernandes - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, se o acordo foi
cumprido. - ADV: ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO (OAB 145839/SP)
Processo 1003075-47.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roder & Raniero Monitoramento e Apoio
Ltda Epp - Auto Posto Caminho das Estancias Ltda - AO AUTOR: Intimado, no prazo legal, juntar cópia do comprovante de
pagamento da diligência do Oficial de Justiça legível. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP)
Processo 1003102-30.2019.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Prefeitura Municipal
de Mogi Mirim - Gonçalves e Sanchez Sociedade Medica S/s - Ante o exposto, julgo o mérito do presente EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos pelo MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM contra GONÇALVES E SANCHES- SOCIEDADE MÉDICA S/S, nos
termos do artigo 487, inciso I do CPC, para JULGAR PROCEDENTE a ação e determinar após o transito em julgado da presente
sentença, a suspensão dos atos expropriatórios relativos aos valores discutidos neste feito, a saber, aqueles objeto do bloqueio
no valor de R$ 13.894,94, bem como a suspensão de realização de novos bloqueios nas contas bancárias 0323/003/00001317-0,
0323/003/00001942-0 e 0323/003/00001950-0, mantidas junto a Caixa Econômica Federal-CEF. Determino ainda que
após o transito em julgado da presente sentença os valores bloqueados sejam liberados ao embargante para hipótese da
intervenção ainda estiver em vigor. CONDENO o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas
desde o desembolso, bem como verba honorária que ora arbitro em 10% do valor dado à causa (R$ 13.486,94), atualizado
monetariamente a partir desta sentença e com juros de mora a partir do transito em julgado da presente sentença (artigo 85§ 16º
do CPC). Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões
no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do
CPC). Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública,
expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. Para fins recursais, nos termos do inciso III, artigo
698 das N.S.E.C.G.J., fixo o valor a ser considerado a título de recolhimento de custas de preparo 4% sobre o montante de R$
1.348,69, que compreende a condenação imposta nesta demanda. Como a hipótese o valor é inferior a 5 Ufesp’s este é o valor
que deverá ser observado para fins de preparo. Publique-se e Intime-se. - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB
244269/SP), LUIS ARTURO CARDOSO REGO (OAB 18609/GO), SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA (OAB 12436/PI)
Processo 1003179-10.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrocamp Derivados de Petroleo
Ltda - Arquiterra Construtora e Terraplenagem Ltda. Epp - Vistos. 1 - Primeiramente, DEFIRO o bloqueio de transferência dos
veículos encontrados em nome da executada (fls. 161/162). Proceda-se por meio do sistema RenaJud. 2 - No mais, EXPEÇASE mandado de constatação e avaliação dos veículos encontrados (fls. 161/162), no endereço da executada (fls. 45). Esclareço
que a despeito da ausência de efetiva penhora, até o momento, a avaliação antecipada não trará qualquer prejuízo as partes,
até porque ante a quantidade de veículos encontrados a exequente poderá indicar quais melhor serão aproveitados nos autos,
segundo o valor do débito e da avaliação. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita),
como mandado, devendo comprovar o recolhimento da respectiva guia de diligência, no prazo de 05(cinco) dias. 3 - Após o
cumprimento, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no
prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP), SILVIA
MONIQUE LOPES PETROLINI (OAB 274737/SP), RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP), JOSE ROBERTO BRUNO
POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 1003427-05.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Solange Pereira Dias da Cruz Condomínio Residencial Ubatuba - Vistos. Autos nº 1003427-05.2019 e 1004247-58.2018 Não obstante o vencimento do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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