10 resultados encontrados para 1003503-63.2019.8.26.0481/02 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3176 3212 276875/SP), VALERIA DAMMOUS (OAB 202195/SP) Processo 0001458-43.2018.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Vagner Vinicius Barbosa Cabral - Cumpra-se como requerido pelo Ministério Público em fls. 532, com prazo de 5 (cinco) dias para atendimento. - ADV:
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3111 236 de Anexo Fiscal; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 1506338-96.2018.8.26.0126; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista; Advogado: Fernando Crespo Pascalicchio Viña (OAB: 287486/SP); Advogado: Fábio Gregio Barbosa (OAB: 222517/SP); Agravado: Munic
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 3364 depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 30 de julho de 2020. Juiz(a) de Direito: Dr(a). SAMARA ELIZA FELTRIN - ADV: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN (OAB 12899/MS), CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/S
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3111 678 Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 9ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 0026551-28.2018.8.26.0053; Responsabilidade da Administração; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) (Procurador); Agravada: Franceli Oliveira Lins (Justiça Gratuita); Advogada: Cassia Per
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3104 3353 benefício anterior foi cessado, o autor faz jus ao restabelecimento do benefício auxílio-doença previdenciário até que seja reabilitado para atividade compatível com suas limitações.. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3394 4495 Processo 1002432-55.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Célia Pacheco de Carvalho - Feito nº 2021/001393 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. OFICIE-SE ao INSS-CEAB/DJ (elab
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 3057 processual (art. 238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro, (arts. 183, 219 e 335, ambos do NCPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344, do NCPC), cujo termo inicial será a dat
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3074 3189 fatalmente a parte teria que aguardar tempo significativo até que seu pleito pudesse ser apreciado pelo Juízo competente. Neste contexto, para evitar o inevitável prejuízo à parte na concessão do benefício de natureza previdenciária alimentar, mais razoável é a extinção desta demanda sem o julgamen
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3113 3093 fatalmente a parte teria que aguardar tempo significativo até que seu pleito pudesse ser apreciado pelo Juízo competente. Neste contexto, para evitar o inevitável prejuízo à parte na concessão do benefício de natureza previdenciária alimentar, mais razoável é a extinção desta demanda sem o julgam