20 resultados encontrados para 1003973 16.2017.8.26.0368 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3167 2174 elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a inde
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3036 2280 coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de aprec
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2502 3128 devidamente intimado a providenciar os depósitos das taxas para acesso aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD - código 434-1, no valor de R$15,00, para cada qual, conforme valores publicados no DJE de 15/12/2017, Provimento CSM nº2.462/2017. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP) Processo 1003278-62.2
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2506 4561 ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP) Processo 1003673-88.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joana Angela Paixão Chopps - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Considerando a decisão monocrática de fls. 296/301 que deu provimento ao agravo de instrumento inte
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2581 2245 através do DJe, a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se pessoalmente o executado sobre a penhora realizada, oriunda do bloqueio BacenJud (art. 523, CPC). Decorrido o prazo, ou na hipótese de restar infrutífera a diligência, manifeste-se novamente o credor. Intime-se
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2475 2175 antecipadamente o feito, cerceando o direito de produzir as provas necessárias ao deslinde do feito. Além disso, embora tenha sustentado que não se aplica o CDC, para fundamentar a regularidade da multa moratória, utilizou um de seus artigos (fls. 393/395).É o relatório.Fundamento e decido.Recebo os emb
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2557 2200 ilimitadamente por obrigação da sociedade, em decorrência da teoria da desconsideração da pessoa jurídica”. (Manual de Direito Comercial, Saraiva, 4ª ed., pp. 153/154).A teoria da desconsideração da pessoa jurídica “tem a intenção de permitir ao juiz erguer o véu da pessoa jurídica, para verif
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2611 2026 Processo 1002043-26.2018.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Roberto Koozo Hama Eireli Epp - Marcia Bregueto Gomes - - Daniel Aparecido Maran - Esclareça o autor, primeiramente, o parágrafo oitavo do contrato de compra e venda de veículo, no tocante ao bem dado em gara
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2424 3134 em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há como acolher embargos de declaração com essência de