20 resultados encontrados para 1004085 35.2019.8.26.0361 - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2863 2247 Processo 1002610-78.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1002470-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.B.S. - - R.P. - Angela Maria Souza Cardoso e outro - Levantamento do termo de penhora fls. 3261 e Termo de Penhora fls. 3260: Ciência as partes para
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2874 2295 Imóveis Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3105 1876 Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP) Processo 1004085-35.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 1316 citado. Retifique-se novo valor da causa e a ação, devendo a parte exequente recolher a diferença da taxa judiciária inicial. Em consequência, torno sem efeito a liminar concedida nos autos. Libere-se o veículo via renajud (se o caso) mediante recolhimento de taxa. Recolhida a diferença da taxa: Fix
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3083 1728 metade. 5- Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, nos termos do art
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 1316 citado. Retifique-se novo valor da causa e a ação, devendo a parte exequente recolher a diferença da taxa judiciária inicial. Em consequência, torno sem efeito a liminar concedida nos autos. Libere-se o veículo via renajud (se o caso) mediante recolhimento de taxa. Recolhida a diferença da taxa: Fix
Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2820 2219 DILIGENCIOU NO SENTIDO DE LOCALIZAR OS ENDEREÇOS DOS EXECUTADOS. UMA ÚNICA TENTATIVA FRUSTRADA NÃO É SUFICIENTE PARA QUE POSSA SE VALER DO PODER JUDICIÁRIO A FIM DE SE DESINCUMBIR DE UM ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE COMPETE. 2. A EFETIVIDADE PROCESSUAL SOMENTE SE ALCANÇA COM A PARTICIPAÇÃO ATIVA DO AUTOR, REA
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3001 1739 - Célio da Silva Pupo - - Regina Celia Domingues Pupo - Vistos. 1- De início, observo que a presente ação se refere a pedido de reintegração de posse de imóvel cadastrada, equivocadamente, no sistema SAJ, com a classe e assunto “requerimento de reintegração de posse” afeto a arrendamento mercant
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2784 2063 Advogado particular para mover a ação. Se tem dinheiro para contratar um Advogado, tem de ratear as custas e despesas do processo. Nessas condições, ressalta-se, deferir-se o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos