14 resultados encontrados para 1004128-66.2014.8.26.0451 - data: 12/08/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1631 PROCESSO :1004106-08.2014.8.26.0451 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO REQTE : Banco Panamericano S/A ADVOGADO : 205961/SP - Rosangela da Rosa Corrêa REQDO : EDUARDO ANTONIO BAGGI VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :0005977-90.2014.8.26.0451 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : IVANI SILVEIRA DE SOUZA ADVOGADO : 204509/SP - F
qualidade de endossatária (endosso translativo) das duplicatas mercantis. Ora, malgrado se trate de título causal, a circulação da duplicata realiza-se em consonância com o princípio da abstração, vale dizer, desvinculando-se da relação jurídica fundamental que lhe deu origem. Por este motivo, Waldirio Bulgarelli afirma que “não seria demasia insistir que a causa do título causal só poderá ser oposta aos que foram parte na relação fundamental, e ao terceiro ciente do vício do
0006872-27.2014.4.03.6109 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6326005841 - AGAMETAIS COMERCIO DE METAIS LTDA - EPP (SP212355 - TATIANA FERREIRA MUZILLI, SP297411 - RAQUEL VITTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876- GERALDO GALLI) Dispensado o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade de Título, proposta por Agametais Comércio de Metais Ltda. em face da Caixa Econômica Federal, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tendente �
Inicialmente, proceda a parte autora a regularização dos documentos indicados pelo termo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, bem como apresente cópia legível do documento de fl. 18. Dispensado o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade de Título, proposta por J.A. COMÉRCIO DE VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA. em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tendente à sustação do
ECONOMICA FEDERAL (SP067876- GERALDO GALLI) J. E. FEDATTO E CIA. LTDA - EPP Dispensado o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade de Título, proposta por J.A. Comércio de Válvulas Industriais Ltda. em face da Caixa Econômica Federal, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tendente à sustação do protesto dos títulos de crédito descritos na petição inicial. O protesto, segundo a dicção do art. 1º da Lei 9.492/97, é o ato
O protesto, segundo a dicção do art. 1º da Lei 9.492/97, é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, ao que deve ser acrescentado que se destina à prova de fato relevante, como a falta de aceite das duplicatas. Destarte, a suspensão do protesto ou de seus efeitos depende da comprovação, ou demonstração suficiente, da irregularidade ou ausência de requisitos do título de crédito ou
FUNDAMENTO E DECIDO. Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade de Título, proposta por Agametais Comércio de Metais Ltda. em face da Caixa Econômica Federal, com reiteração do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tendente à sustação do protesto dos títulos de crédito descritos na petição inicial. O protesto, segundo a dicção do art. 1º da Lei 9.492/97, é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1631 2015 TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP) Processo 1000066-95.2005.8.26.0451 (451.01.2005.018484) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Industrias Mecanicas Alvarco Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 583/584. - ADV
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1730 2097 a embargada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de dez dias, recolha as custas finais (R$ 100,70) sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/S
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1637 2214 somente para casos com prova inequívoca da pretensão e justificado receio de ineficácia do provimento final. Na hipótese, somente no decorrer da instrução se poderá verificar se o valor pretendido pelas autora à guisa de aluguel corresponde ou não à realidade praticada em mercado. Ademais, carente de