TJSP 11/04/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
2015
TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP)
Processo 1000066-95.2005.8.26.0451 (451.01.2005.018484) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Industrias Mecanicas Alvarco Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 583/584. - ADV: ANA SILVIA
SOLER (OAB 204023/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/
SP)
Processo 3012640-38.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Mútuo - GOTERMA ISOLANTES TÉRMICOS LTDA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS METALÚRGICOS SÃO JOSE - 1. Sobre o agravo retido interposto pela ré,
diga a autora em dez dias. 2. Sem prejuízo, depreque-se o depoimento pessoal do representante legal da autora, no endereço
constante da inicial. A ré deverá comprovar a distribuição da precatória nos dez dias seguintes à retirada, sob pena de preclusão
da prova. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/
SP)
Processo 3012958-21.2013.8.26.0451 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Alexandre Dantas Fronzaglia - Usina da Barra Sa - Alexandre Dantas Fronzaglia - Ao contador para conferência. - ADV:
IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 3015830-09.2013.8.26.0451 - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Contratos - Maria Salete Oliveira
- MONEY FORTE LTDA - Aguarde-se o retorno dos autos principais. - ADV: ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP),
FABIO LORENZI LAZARIM (OAB 193139/SP)
Processo 3016397-40.2013.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Antonio de Oliveira - RST Fabricacao e Comercio de Artefatos
de Papeis Ltda - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Sobre o pedido, manifeste-se a recuperanda e o
Administrador judicial. Em seguida, ao MP. - ADV: MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS (OAB 177582/SP), ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN
(OAB 113669/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO FERNANDO FERRAZ DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2014
Processo 1002597-42.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - FLAVIO ALVES
FERREIRA - Vistos. Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 267, VIII do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de eventual guia de diligência (não utilizada) em favor do
depositante. Oportunamente, anote-se a extinção, P.I. (ao autor para retirar mandado de levantamento judicial) - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003260-88.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Miguel Kuajara Arandia - AMHPLA
COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Vistos. Fl. 73: Defiro, expedindo o “MLJ,” com urgência. Dil. e Int. (retirar mandado
de levantamento) - ADV: JULIANI SACILOTTO DE LIMA (OAB 170750/SP)
Processo 1003584-78.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - J.A Industria e Comercio de Válvulas
Industriais LTDA - J. E. FEDATTO & CIA LTDA EPP - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 19 pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por 48h o depósito da caução, sob pena de revogação da liminar. Intime-se. - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI
(OAB 212355/SP)
Processo 1003596-92.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - EDIJUNIOR PEREIRA SILVA - Vistos. Comprovada a alienação Fiduciária (fl.14/16), DEFIRO a
liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato. Executada a liminar, CITE-SE. AUTORIZO a purgação da mora pelo
valor atualizado das prestações vencidas até a data da citação, além das custas e honorários advocatícios (caso a parte não
seja beneficiária da gratuidade de justiça). Dil e Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003894-84.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amado Gordiano da
Silva - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. 1) Considerando que o autor é representado pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, defiro os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. 2) Presente a verossimilhança
do inicialmente alegado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois pode ser considerado ilegal o
corte do fornecimento de energia elétrica decorrente de dívida pretérita, defiro a antecipação pretendida a fim de determinar o
restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência do autor (Rua Professor Manasses Ephraim Pereira, n.º 96,
bairro Morumbi, Nesta, medidor n° 205455611), sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 10.000,00. Oportuno
mencionar que, “De acordo com a jurisprudência do STJ, é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais
quando: a) a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos; b) o débito originar-se de suposta fraude no medidor
de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária; e c) não houver aviso prévio ao consumidor inadimplente
(cf. AgRg no Ag 962.237/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27.3.2008)”. 4) Cite-se com as advertências
legais. Dil. e Int. com urgência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004003-98.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - P.F.B. - A.S.C. - Vistos. Intime-se
o autor para recolhimento das custas do preparo inicial, no prazo de 10 dias, sob as penas do art.257 do C.P.C. Int. (FICA
O AUTOR, DEVIDAMENTE INTIMADO NA PESSOA DE SEU PROCURADOR) - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1004128-66.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Rescisão / Resolução - SIMONE BRUNELLI PETRENKO ME
- HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - - J. E. FEDATTO & CIA LTDA EPP - Vistos. Ante a alegação de inexistência de lastro
mercantil para o saque das duplicatas apontadas para protesto por indicação sem aceite, bem como diante do risco de dano de
difícil reparação caso tal protesto perdure, DEFIRO a tutela antecipada para sustação dos seus efeitos, oficiando-se. Também
defiro a tutela antecipada para o fim de determinar que o banco corréu e a empresa se abstenham de apontar a protesto demais
títulos em que constem a autora como “sacado” e a corré J.E.Fedatto como “sacador”, sob pena de multa equivalente a dez
vezes o valor do título protestado. Deixo, por ora, de conceder a tutela específica quanto aos órgãos de restrição ao crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º