10 resultados encontrados para 1004142-79.2021.8.26.0362 - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3339 PROCESSO :1004141-94.2021.8.26.0362 CLASSE :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQTE : Sueli da Penha Antonelli Sartorelli ADVOGADO : 87137/SP - Debora de Almeida Santiago REQDO : William Antonio da Silva VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :0003072-44.2021.8.26.0362 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Ana Caro
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3419 2857 Processo 1006006-55.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.F.S. - Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a) autor(es) sobre a certidão do Oficial de Justiça e em termos de prosseguimento - ADV: CARLA CRISLEY LESSA (OAB 371655/SP) Processo 1006109-67.2018.8.26.0362 - Execução de Título Ext
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3425 5592 DESISTÊNCIA manifestada a fls 44. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito em julgado. Certifique(m)-se o trânsito em julgado, an
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3450 2157 Processo 1002781-27.2021.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Elton Alex Spricigo - Itaú Unibanco S/A - Certifiquem-se nos autos principais o desfecho destes embargos, instruindo-o com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, promovend
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3391 2249 não há comunicação nos autos dessa mudança. Diante disso e da inércia da autora em dar andamento a este feito, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no Artigo 485, III, do CPC. Custas e despesas processuais pela autora, observada a gratuidade. Deixo de condenar ao
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3460 2726 da causa, observada a gratuidade processual. - ADV: PAULA CAVENAGHI DE OLIVEIRA (OAB 382307/SP) Processo 1002498-38.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roseli Carneiro de Souza Ronei Gianelli - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para o fim de arbitrar em
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3361 2790 Inadmissibilidade Lei nº 1.060/50 - Presunção de natureza relativa Circunstâncias fáticas que vão de encontro à pretensão do agravante, o qual, de acordo com a documentação acostada ao feito, aufere renda mensal incompatível com os critérios adotados para fins de concessão do benefício. Preced
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3385 2407 4oNenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”(grifo nosso). Portanto, plenamente possível a aplicação das medidas de afastamento do lar e de proibi
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3483 2524 A autora foi responsável pela criança, recebendo do Conselho Tutelar o primeiro Termo de Responsabilidade, sendo inclusive assinado pelo requerido, pois o mesmo não possui condições de cuidar da criança sozinho, uma vez que atualmente reside só e tem que trabalhar. Nesse contexto, afirma ter assumido o cu