20 resultados encontrados para 1004273 32.2015.8.26.0405 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2032 1107 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2016 Processo 0001202-73.2014.8.26.0405 (processo principal 4017911-52.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Autofalência Sercomtel S/A Telecomunicacoes - ADATEL TV E COMUNICAÇÕES OSASCO S.A. - Vistos. Fl
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1915 2059 no prazo de dez dias. - ADV: MARIA SIVANIRA DA SILVA (OAB 284853/SP) Processo 1000426-22.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Diga o autor sobre a certidão acima - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 24220
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1866 1579 partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 800,00, corrigido a partir desta sentença. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: FABIO FRASATO
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1969 1943 falta de previsão legal. Acolho em parte o requerimento formulado às fls. 143 e seguintes, apenas e tão somente no sentido de liberar da restrição os valores bloqueados às fls. 97 junto à conta mantida no Banco do Brasil, ficando a serventia autorizada a adotar as providências necessárias. Outross
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1994 1847 valor atribuído à demanda é excessivo uma vez a ação não possui conteúdo econômico, portanto não necessita ser aquele correspondente ao valor patrimonial buscado na ação principal. Requereu a procedência do pedido para alterar o valor da causa para R$ 500,00, valor este adequado e razoável perante
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 2040 citado através do edital constante de fls. 97/98, tendo decorrido o prazo para defesa. Nomeio a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial nos interesses do réu citado por edital. Intime-se para apresentação de defesa no prazo legal. Intimese. e Fls. 108. Manifeste-se o autor, EM 10 DIAS, SOBRE
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1982 2026 alegação de que o valor atribuído à demanda não corresponde à pretensão deduzida em juízo. Recebida a impugnação abriuse vista à parte contrária que se manifestou às fls. 08/09. É O BREVE RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. Nos termos do que disciplina o artigo 258 do Código de Processo Civil a toda caus
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2055 2289 do valor de uma prestação do financiamento. Recolhidas as custas judiciais, cite-se a ré. Int. - ADV: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP) Processo 1002215-22.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Vistos. Cite-se para,
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2017 1965 não comprovou nos autos ter a parte ré deixado de deduzir do saldo devedor parcelas já pagas. Nessa questão não se verifica a inversão do ônus da prova, haja vista a ausência de hipossuficiência probatória dos autores que deveriam ter apontado o montante que deixou de ser abatido e especificado as