32 resultados encontrados para 1004401 86.2014.8.26.0405 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1684 1965 Processo 1003620-64.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CICERO JOSE DA SILVA DOS SANTOS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Trata-se de ação de revisional de contrato, movida por Cícero José da Silva dos Santos contra BANCO BRADESCO S/A, alegando,
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2048 649 nº 1.060/50 na execução dessas verbas. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MIRIAN RUTE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 130333/SP) Processo 1019936-97.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - PAULO RODRIGUES DE SOUZA - MBM SEGURADORA S/A - Certifico e dou fé
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1993 625 base os valores despendidos com aluguel, condomínio ou IPTU do imóvel locado. Nesse contexto, o valor mensal a título de lucros cessantes deve ser calculado à base de 0,5% sobre o valor do contrato, multiplicado pelos meses de atraso. Sob esse prisma, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “Ement
Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1679 1827 Informa que as constas de agosto e setembro de 2013 totalizavam o valor de de R$378,58 e por não ter condições de efetuar o pagamento de tal quantia e para não ter o fornecimento da água suspenso, solicitou o parcelamento das constas. Conta que a conta referente ao mês de outubro/13 veio com valor de R$
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1980 581 de 2013 (data da entrega das chaves). O valor mensal a título de lucros cessantes deve ser calculado à base de 0,5% sobre o valor do contrato, multiplicado pelos meses de atraso. Sob esse prisma, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “Ementa: Obrigação de fazer, cumulada com indenização. Comprom
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2033 345 tolerância de 180 dias” (fls. 297). De fato, ao observar a clausula 9.1 do contrato (fls. 89) constata-se que “o prazo para a entrega do empreendimento está previsto para o dia 30 de outubro de 2014”, com tolerância de 180 dias (cláusula 9.1.1). Portanto, consideram-se as rés em mora a partir de abril de 2015
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1997 512 Nesse passo, de rigor a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e SATI, tendo em vista que se trata de relação de consumo, invertendo, consequentemente, o ônus da prova às rés, as quais não se desincumbiram do ônus que lhes competia. Assim, infere-se que a parte autora procurou, por si
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1977 599 antecipado. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta julgamento no estado, visto que as questões de fato estão provadas pelos documentos juntados aos autos (artigos 330 e 440, inc. I, ambos do CPC). I - QUESTÕES PRELIMINARES. Conforme ensina a doutrina, “quatro são as hipóteses de responsabilida
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1978 743 a ré ofereceu contestação alegando, preliminarmente, inaplicabilidade do CDC. Quanto ao matéria de fundo, pugna pela legalidade da cláusula de tolerância; inexistência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil; inexistência de lucros cessantes; ausência de danos morais. Réplica a fls. 146/159.
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2030 358 por fato do produto, de modo que incide o sistema de responsabilidade solidária do Código de Defesa do Consumidor. Não importa se os valores foram ou não recebidos diretamente pela incorporadora ou prestadora dos ditos serviços, ou repartidos entre elas, ante a responsabilidade solidária. De igual parte fica rejeita