10 resultados encontrados para 1004597-79.2021.8.26.0318 - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3387 1662 VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO : 1004596-94.2021.8.26.0318 CLASSE : DIVÓRCIO CONSENSUAL REQTE : F.L.H. ADVOGADO : 225865/SP - Rodrigo Cristiano Bianco VARA: 1ª VARA CÍVEL PROCESSO : 1004597-79.2021.8.26.0318 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : R.A.B. ADVOGADO : 381249/SP
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3394 1722 do poder familiar cujos efeitos recaem diretamente sobre os pais. Por isso, diante da natureza da relação jurídica de direito material, referidas pretensões devem ser exercidas pela genitora, visto que ninguém pode postular, em nome próprio, direito alheio, salvo se autorizado por lei (CPC, art. 18). D
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3493 1582 Processo 0002287-54.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Misael Antonio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre a planilha de cálculo oferecida pela autarquia ré, às p. 205/20
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3483 1519 devedor não pode gerar efeito gravoso ao direito do credor. Neste ponto, diferentemente do CPC anterior, no art.833 do NCPC foi excluído o termo absolutamente impenhoráveis, que era previsto no caput do art. 649, do CPC73, passando a ser prevista a expressão são impenhoráveis, sendo elencado após, rol id�
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3495 1582 da Silva - João Diego Ruiz - Trata-se de embargos de declaração opostos por JOÃO DIEGO RUIZ em face da sentença de fls. 601/613, sob o argumento de que houve obscuridade, omissão e contradição. Aduziu que a parte embargada não requereu a realização de qualquer prova para fundamentar a alegação de fa
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3395 1581 artigo 99, parágrafo 3º, do CPC/2015, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, depresunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Mesmo sob
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3387 1690 pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, ‘necessit
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3461 1590 meio de seu advogado constituído (p. 139), torna-se desnecessária a intimação pessoal (STJ REsp 392.519). Destarte, há muito esgotado o prazo acima assinalado, sem o cumprimento da determinação de p. 136/137; também em igual prazo não promoveu a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, dando en
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3493 1576 de responsabilizar pessoalmente os sócios e corréus Deivanir e Devanney; c) DECLARAR a rescisão do contrato de adesão firmado entre as partes (fls. 44/53); d) RECONHECER a sucessão empresarial e a responsabilidade solidária das corrés DVS Gestão Empresarial EIRELI ME e DVS Consultoria Empresarial EIRELI