7 resultados encontrados para 100466334.2021.8.26.0003 - data: 02/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Cad 2/ Página 4333 ra; Apelação Cível1046775-55.2020.8.26.0002, rel. Des. Roberto Maia; Apelação Cível1011664-86.2020.8.26.0009, rel. Des. Walter Fonseca; Apelação Cível1040685-55.2020.8.26.0576, rel. Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot; Apelação Cível 100466334.2021.8.26.0003, rel. Des. Marino Neto; Apelação Cível 1002049-28.2021.8.26.0562, rel. Des. Salles Vieira; Apelaç�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 2946 Quanto à prescrição da dívida, assiste razão ao Autor, uma vez que seu vencimento se deu em 04/12/2006, ou seja, há mais de 05 (cinco) anos. No entanto, sobre a alegação dos supostos danos sofridos pelo Autor, em razão dessa anotação, calha ressaltar que a mesma não procede. Em que pese as alegações autorais, cumpre ressaltar que a plataforma “Serasa L
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 2951 Saliente-se que a não divulgação ao público em geral de dívida (específica) prescrita, mesmo que haja divulgação do score, está em conformidade com o art. 43, §5º, do CDC, porque o que esta norma veda é o fornecimento de informação relativa à dívida, e não ao score. Sobre a plataforma “Serasa Limpa Nome”, o Tribunal de Justiça do Estado de São
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Cad 2/ Página 4328 Dessa forma por não se tratar de informação de acesso público, essa anotação não tem aptidão para constituir divulgação de inadimplemento. Dessa forma, a irresignação do Autor não possui sustentação apta a amparar reparação a supostos danos à imagem, honra ou dignidade de quem consta como devedor de conta atrasada, fato que tem respaldo na realidade (
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Cad 2/ Página 4330 O feito comporta julgamento no estado em que se encontra nos termos do art. 355, I, do CPC. Verifica-se que a presente ação se volta contra a existência de anotação de dívida referente à parte Autora, em plataforma de negociação, a qual encontra-se prescrita. Quanto à prescrição da dívida, assiste razão ao Autor, uma vez que seu vencimento se deu em 04/1
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 2948 O presente feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que é desnecessária a produção de outras provas, conforme ratificado pelas partes. Antes de adentrar no mérito, passo a análise das preliminares. No tocante a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo 2º Réu (BANCO BRADESCO S/A), esta não merece