20 resultados encontrados para 1004812 54.2021.8.26.0286 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3666 1665 administrativas infrutíferas (fls. 18/21), antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar que a ré se abstenha de realizar cobranças com relação ao débito discutido. Em caso de descumprimento será apreciado o pedido de fixação de multa. Por sua vez, o pedido de exclusão de apontamento se
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3645 881 pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Int. -
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3343 732 Santos Garção - Vistos. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP) Processo 1003061-32.2021.8.26.0286 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Gercindo Batista Gouveia Filho - - João Batista Gouveia Neto - Ciência à requ
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3613 991 Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilson Agnaldo Bellon - Transvac Tecnologia em Equipamentos para Saneamento Eireli - Vistos. Fls. 149/150: Indefiro, pois não há qualquer comprovação da mudança de ramo da empresa executada. Pela última vez, atente-se o exequente à decisão de fls. 142.
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3321 729 citação do réu Gilberto Alves, não foi recepcionada pesssoalmente e, a fim de não causar prejuízo ao autor caso o réu não compareça, o que implicaría na redesignação da audiência, expeça-se carta precatória para citação e intimação do requerido. Com a expedição da carta precatória, dever�
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3598 824 Processo 1005137-92.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança Eletrônica e Equipamentos Ltda. - Vistos. Fls. 74/75: Cumpra-se a determinação de fls. 38 nos endereços informados. Int. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP) Processo 1
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3382 753 BICALHO (OAB 138816/SP) Processo 1001134-31.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erick de Jesus Lerois - Baguleke Buffet Infantil Me (End. R/L - Kelly Cristina Curdoglo) - - Augusto Francischinelli Neto - Vistos. Fls. 105/106: Indefiro. A citação por meio
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3327 764 da tutela, para determinar que a empresa, dentro do prazo de quinze dias, retire-o sob pena de multa diária de R$ 200,00, observado o teto de R$ 10.000,00. Diante da suspensão dos atos presencias, por força da pandemia, cite-se e intime-se a ré a apresentar resposta dentro do prazo de quinze a contar da dat
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3391 2060 do pleito de tutela provisória de urgência pois não se constata o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação na medida em que se trata de questão eminentemente patrimonial, não se prescindindo da instauração do contraditório, com instrução probatória, para a regular composição do litígio. Assim,