20 resultados encontrados para 1005260 91.2021.8.26.0297 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3328 941 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3402 1238 contraminuta. Após, redistribuam-se os presentes autos livremente aos integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal para apreciação do Agravo Interno, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observando os impedimentos ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3346 1115 ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP) Processo 1005148-25.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Greice Kelly Pina Servino - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos de
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3425 2587 a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3444 1110 Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3502 1225 ou nova determinação, assim que houver a interposição de recurso por qualquer das partes e for apresentadas as razões ou contrarrazões recursais, conforme o caso, pelo defensor nomeado ou, na hipótese de ausência de recurso, após a certificação do trânsito em julgado; e, por fim, cumpridas as formali
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3543 3085 Processo 0000294-68.2022.8.26.0297 (processo principal 1005260-91.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Roberto Carlos Bovo - Apresente a Fazenda Pública, no prazo de 10 dias, a planilha. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES RO
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3485 961 inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, d
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3336 1040 readequação do Nível/Faixa em que se encontra a parte autora; c) condenar a ré ao pagamento, à parte autora, da diferença vencida e vincenda, além do reflexo em adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias, acrescidas de 1/3 e demais outros que tenham o vencimento como base