10 resultados encontrados para 1005324-68.2019.8.26.0363 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3175 2460 LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0827/2020 Processo 1005324-68.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Co
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2956 3175 de tais políticas, atende apenas aqueles que têm acesso qualificado à justiça, que conhecem seus direitos e possuem condições de arcar com os custos de um processo. No presente caso, apesar de atribuído à autora o ônus de comprovar que os medicamentos fornecidos pelo SUS são ineficazes no tratame
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2977 2439 RELAÇÃO Nº 0059/2020 Processo 0001462-09.2019.8.26.0363 (processo principal 0006232-21.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto
Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3006 1438 concessão da tutela de urgência e DETERMINO a imediata implantação do beneficio auxílio-doença à parte Odete Aparecida Freitas, portadora do CPF nº 068.760.338-21. No mais, intime-se a parte requerida da presente decisão, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 2018 MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Vistos. Fls. 119/120: Manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito, ressaltando que, havendo pedido de levantamento, considerando que se trata de depósito posterior a 01/03/2017, na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil e art. 1.112, caput c/c §
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2957 2591 protesto a outros documentos de dívida. Inteligência das Leis nºs 11.331/02 e 9.941/97, esta com as alterações promovidas pela Lei 12.767/12. Inconstitucionalidade do protesto de CDA afastada pelo E. Órgão Especial desta Corte. Alegação sobe a iliquidez, incerteza e inexigibilidade da CDA pautada
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 2338 sendo contestada a ação no prazo de trinta dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo requerente. Expeçase o necessário. Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso (
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 1952 sob pena de nulidade, e entregar o laudo em 20 (vinte) dias. 5 Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. Mogi-Mirim, 03 de novembro de 2020. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP) Processo 1002290-85.2019.8.26.0363 - T
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 2338 sendo contestada a ação no prazo de trinta dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo requerente. Expeçase o necessário. Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso (