6 resultados encontrados para 1006364-95.2015.8.26.0405 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1943 2024 da venda, se as partes acordaram com o pagamento, pela compradora, da remuneração do corretor e da taxa SATI, entendo que não há nenhuma ilegalidade. Ocorre que, no caso dos autos, a comissão de corretagem foi cobrada de forma indevida, num sistema de venda casada, na intermediação do contrato de comp
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1938 1983 dianteiro, nem as causas do conserto. Desta forma, não se tem prova suficiente da ocorrência do acidente nem da instalação incorreta da câmara de ar, de modo que a ação é improcedente. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta, nos moldes do artigo 269,
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1956 1784 222219/SP), VAGNER LUIS DA SILVA RIBAS (OAB 291229/SP) Processo 1006189-04.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ana Paula Magalhães da Silva Lima - CLARO S.A. - O valor do preparo é R$ 212,50. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), VAGNER LUIS DA
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1861 1743 da tutela jurisdicional em processo de conhecimento”. (RJTJERGS 179/251). Em sede de cognição sumária, portanto, sem ingressar no mérito acerca de eventuais danos, verifico que existe apontamento em nome da parte autora, a qual não reconhece o débito. Por esta razão, reconheço verossimilhança nas su
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1917 2151 morais levo em conta o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, a proibição do enriquecimento sem causa e o fator punitivo e fixo em R$ 1.000,00. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para: (i) condenar o réu na obrigaç�