15 resultados encontrados para 1006645 74.2021.8.26.0297 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3601 1075 a quantia remanescente devida de R$ 1.886,34, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on-line. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB 452339/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP) Processo 0001463-61.2020.8.26.0297 (processo principal 1003100-64.2019.8
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3395 1086 Processo 1006390-19.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Daiane Alves Molina Spurio - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar o direito de a parte autora ser promovida horizontalmente, no padrão, referência e períodos descritos na petição
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3510 2330 acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3548 1296 nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º). Em havendo impugnação,