11 resultados encontrados para 1006768-04.2016.8.26.0344 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2130 1456 VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1500868-80.2016.8.26.0344 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA EXECTDA : Roseli Aparecida Benito VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1500869-65.2016.8.26.0344 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA EXEC
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2638 1650 deferimento da tutela provisória e o levantamento da restrição de indisponibilidade determinada pelo juízo a quo. Agravo de instrumento provido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70075979773, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 25/04/2018). (
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2141 1417 inicial, bem como a ressalva de que não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado dessa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação (Lei das Locações, art. 62, parágrafo único).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2378 1570 manifestação da exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: MARCELO ARANTES SAMPAIO (OAB 233363/SP), MARCEL AUGUSTO SIMON (OAB 63869/SP) Processo 1006152-92.2017.8.26.0344 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Amaral Ferraz, Consultoria Agrobiológica S/c Ltda
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2166 1203 Processo 1003214-95.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Murilo Batista de Andrade - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de cobrança securitária DPVAT invalidez permanente proposta por MURILO BATISTA DE ANDRADE contra SEGURADOR
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2133 1119 Carta para citação e intimação do executado, cuidando o Cartório de gerar a senha de acesso à parte.Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP) Processo 1006336-82.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 1006335-97.2016.8.26) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Mitra Diocesa
Francisco Odair Neves, no valor de R$ 8.713.200,90 (oito milhões, setecentos e treze mil, duzentos reais e noventa centavos, em 08/05/2017), habilitado a fls. 2081/2098.Nenhum dos documentos trazidos pelos habilitantes comprova sequer a existência de tal crédito. Para a análise da regularidade da habilitação, deverão os habilitantes trazer as seguintes cópias, todas autenticadas ou declaradas autênticas pelos advogados: 1) das sentenças, eventuais acórdãos e certidões de trânsito e
Francisco Odair Neves, no valor de R$ 8.713.200,90 (oito milhões, setecentos e treze mil, duzentos reais e noventa centavos, em 08/05/2017), habilitado a fls. 2081/2098.Nenhum dos documentos trazidos pelos habilitantes comprova sequer a existência de tal crédito. Para a análise da regularidade da habilitação, deverão os habilitantes trazer as seguintes cópias, todas autenticadas ou declaradas autênticas pelos advogados: 1) das sentenças, eventuais acórdãos e certidões de trânsito e
TERCEIRA TURMA, julgado em 27?03?2007, DJ 16?04?2007, p. 188)---------------------------------------- DIREITO FALIMENTAR. CONCURSO DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO POR VALOR FIXO. NATUREZA ALIMENTAR. PRIVILÉGIO ESPECIAL. EQUIVALÊNCIA A SALÁRIOS.- Os recentes precedentes da Primeira Seção do STJ acerca da ausência de caráter alimentar dos honorários de sucumbência não se aplicam aos honorários contratados por valor fixo, que mantém sua natureza alimentar, não obstante
TERCEIRA TURMA, julgado em 27?03?2007, DJ 16?04?2007, p. 188)---------------------------------------- DIREITO FALIMENTAR. CONCURSO DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO POR VALOR FIXO. NATUREZA ALIMENTAR. PRIVILÉGIO ESPECIAL. EQUIVALÊNCIA A SALÁRIOS.- Os recentes precedentes da Primeira Seção do STJ acerca da ausência de caráter alimentar dos honorários de sucumbência não se aplicam aos honorários contratados por valor fixo, que mantém sua natureza alimentar, não obstante